Após ação do MPSP, Justiça barra troca de nome de GCM no interior

Decisão da Justiça em caráter liminar suspende mudança de nome da GCM de Taquarituba, no interior de SP, para Polícia Municipal

atualizado 27/03/2025 20:14

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Divulgação/GCM Taquarituba

São Paulo — Após ação do Ministério Público do estado (MPSP), a Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, nessa quinta-feira (5/3), a redenominação da Guarda Civil Municipal de Taquarituba, no interior paulista, para Polícia Municipal. Nas redes sociais, a GCM da cidade já publicava postagens de ações com a nova denominação.

A decisão judicial vale até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, na terça. O PGJ assegura “que a Lei Municipal de número 1.975, de 12 de março de 2025, viola artigos 144 e 147 da Constituição do Estado de São Paulo, assim como princípios da Carta Magna federal”, conforme cita o documento assinado pelo chefe do MP paulista.

Oliveira e Costa defendeu ainda que se trata de “norma estadual de caráter remissivo na medida em que, para a disciplina dos limites da autonomia Municipal, remete para as disposições constantes da Constituição Federal”, como foi destacado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O desembargador Gomes Varejão, relator da ação, considerou relevantes os fundamentos jurídicos do pedido e presentes os pressupostos legais para concessão da liminar, “como a aparente violação aos artigos 144 e 147 da Constituição do Estado de São Paulo, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, em razão de despesas indevidas e consequente oneração do erário municipal”, escreveu na sentença.

Suspensa troca de nome em cidade da Grande SP

Na última segunda-feira (24/3), o ministro do Supremo, Flávio Dino, vetou a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, para Polícia Metropolitana — decisão que pode abrir precedente para alterações feitas em outros municípios.

O entendimento do Supremo

O STF havia decidido, no dia 20 de fevereiro, que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo comunitário urbano. No entanto, a Corte fez uma ressalva: as atividades não devem se sobrepor às de outras forças de segurança pública, mas serem feitas em cooperação com as polícias Civil e Militar.

As guardas municipais não podem efetuar investigações no entendimento do STF. Essas forças policiais, para o STF, estão habilitadas pela Constituição Federal a fazer prisões em flagrante em situações nas quais haja condutas lesivas a pessoas, bens e serviços.

Com a decisão, as GCMs patrulhar as ruas e os espaços públicos para reforçar a segurança, mas ficam impedidas de desempenhar funções típicas da Polícia Civil e da Polícia Federal, como investigações criminais e cumprimento de mandados judiciais.

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, serve de parâmetro para qualquer questionamento do tipo em toda a Justiça do Brasil. O julgamento do STF foi feito em resposta a um recurso que questionava uma decisão do TJSP. O tribunal paulista derrubou uma norma da capital de São Paulo permissiva para a atuação policial das guardas. O processo foi movido pela Câmara Municipal de São Paulo contra o Ministério Público do Estado.

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