Justiça autoriza troca do CPF de homem em MG após 16 anos de fraudes

Justiça autoriza troca de CPF de morador de MG após 16 anos de fraudes, mas União ainda pode recorrer da decisão. CPF ainda não foi alterado

atualizado 25/02/2025 18:57

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Imagem colorida, Após 16 anos de fraude, Justiça autoriza troca de CPF de morador de MG - Metrópoles Reprodução

Um morador de Uberaba (MG) conseguiu na Justiça o direito de alterar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) após sofrer fraudes constantes por 16 anos. Apesar da decisão favorável, a mudança ainda não foi realizada, pois a União pode recorrer.

O problema começou em 2007, quando Jorge Luiz descobriu que criminosos estavam usando seu CPF para abrir contas bancárias e contratar serviços de telefonia. Com o tempo, ele passou a enfrentar ainda mais transtornos, como clonagem de cartões, cobranças indevidas de IPVA em São Paulo, contas de energia em Pernambuco e restrições nos órgãos de crédito.

Em novembro de 2024, o juiz federal Felipe Simor de Freitas determinou o cancelamento do CPF antigo e a emissão de um novo. A decisão se baseia em uma Instrução Normativa da Receita Federal, de 2010, que permite o cancelamento do documento por ordem judicial.

“Há de se destacar que o propósito do cadastro de pessoas físicas é a identificação do contribuinte perante a Receita Federal, sendo que a sua utilização de forma indevida e fraudulenta por terceiro, resulta no desvio de sua finalidade. Assim, não seria razoável que um cidadão permanecesse com um CPF, que foi utilizado de forma incompatível com o ordenamento jurídico, causando transtornos não só para si, mas para toda a sociedade”, declarou o juiz.

Jorge Luiz considera a decisão um alívio, mas agora precisará atualizar seus registros, como contas bancárias e documentos de veículos. Ele também alerta para a necessidade de mais medidas contra fraudes desse tipo. “É preciso criar barreiras administrativas que impeçam fraudes dessa magnitude. O prejuízo não é só para o indivíduo, mas para toda a sociedade, que fica exposta a crimes graves envolvendo dados pessoais”.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional confirmou que os dados da vítima foram usados em diversas fraudes, resultando em prejuízos financeiros e até risco de condenação criminal. No entanto, a União afirmou que o caso não tem natureza fiscal.

A sentença foi publicada no fim de novembro de 2024, mas a União ainda não foi intimada, ou seja, não há obrigação imediata de cumprimento. A Procuradoria-Regional da União pode ser notificada para fornecer mais informações, e o governo ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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