TJSP diz que perdão de Bolsonaro a PMs do Carandiru é constitucional

Por 18 votos a 6, membros do TJSP decidiram que indulto concedido por Bolsonaro a PMs envolvidos no massacre do Carandiru é constitucional

atualizado 08/08/2024 19:55

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Imagem colorida de Carandiru pós massacre. Metrópoles Reprodução

São Paulo — O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou constitucional o perdão concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro aos policiais militares (PMs) envolvidos no massacre do Carandiru, em 1992. Bolsonaro publicou o benefício em seus últimos dias de mandato, em 2022.

Em nota ao Metrópoles, o TJSP confirmou que a decisão foi tomada após votação. Por 18 votos a 6, a determinação deve livrar todos os 74 PMs condenados por participaram, em outubro de 1992, da morte de presos na Casa de Detenção, localizada na zona norte de São Paulo.

O órgão ainda revelou que o caso será enviado de volta à 4ª Câmera Criminal para a conclusão do julgamento.

Os agentes foram condenados a penas que variam entre 48 e 624 anos de prisão após serem responsabilizados por 77 assassinatos com armas de fogo. Apesar de 111 presos terem sido mortos na ocasião, o Ministério Público não atribuiu todas as mortes aos policiais por entenderem que alguns podem ter sido mortos por outros presos por meio de armas brancas.

Segundo apuração da Folha de S. Paulo, para o desembargador Damião Cogan, que assinou como relator designado e votou a favor da constitucionalidade do indulto, o massacre do Carandiru não se encaixa como “crime contra a humanidade”.

“Não é a hipótese presente já que não houve qualquer ataque armado à população civil mas, um ato legítimo do Estado de intervenção em presídio onde uma rebelião de grandes proporções ocorrera com inúmeras mortes de presos que não pertenciam à facção dominante (antiga serpentes negras, atual Primeiro Comando da Capital – PCC)”, afirmou.

“Errado, portanto, falar-se em crime contra a humanidade, já que nem se caracteriza referido tipo penal descrito no Estatuto do Tribunal Penal Internacional.”, completou.

Também de acordo com o jornal, o procurador Maurício Ribeiro Lopes afirmou que casos dessa magnitude não são julgados de modo estritamente técnico: “A técnica estrita não alcança a dimensão humana, nem a repercussão social, histórica e até internacional sobre o que se está a decidir. O direito falha ao pretender ser técnica estrita. Há muito de política em sua formação e esconder esse viés é seu pior defeito”.

O membro do MPSP ainda completou: “há decisão que possa ser tomada sobre um caso de tal dimensão sem as considerações de política criminal, de política social, de política de direitos humanos”. “Qualquer que fosse a decisão, um caráter desse aspecto político teria que ser ressaltado naturalmente. Louvo o trabalho de todos que se dedicaram e se dedicam há mais de 30 anos na luta pelo melhor direito. Respeito a decisão, mas lamento a escolha da política que lhe está implícita”.

A decisão vem cerca de dois meses depois do Supremo Tribunal Federal (STF) colocar o assunto em pauta para votação.

Em janeiro de 2023, Rosa Weber, presidente do STF à época, suspendeu o indulto concedido por Bolsonaro aos PMs.

Na ocasião, a iniciativa atendeu a uma Ação Direta da Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral da República, a pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo.

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