Justiça concede pagamento mensal vitalício à viúva de Vladimir Herzog

Clarice Herzog receberá prestação econômica permanente, mensal e continuada de R$ 34.577,89. Vladimir Herzog foi morto pela ditadura militar

atualizado 05/02/2025 9:52

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Imagem preto e branco de Vladimir e Clarice Herzog Divulgação/Instituto Vladimir Herzog

São Paulo — A Justiça Federal concedeu a prestação econômica permanente, mensal e continuada de R$ 34.577,89 à publicitária Clarice Herzog, viúva do jornalista Vladimir Herzog, preso, torturado e morto em 1975 pela ditadura militar.

Na mesma ação, Clarice Herzog pede declaração da condição de anistiado político post-mortem a Vladimir Herzog. O pedido permanece até o momento sem apreciação.

O juiz Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, deferiu na última sexta-feira (31/1) o pedido de tutela provisória de urgência para a prestação no valor correspondente ao cargo que Vladimir Herzog ocupava antes de ser assassinado, de diretor do Departamento de Jornalismo da TV Cultura, em São Paulo.

“Diante das fartas evidências a respeito da detenção arbitrária, da tortura e da execução extrajudicial de Vladimir Herzog, o pedido autoral de reconhecimento da sua condição de anistiado político, com as suas consequências legais, apresenta plausibilidade jurídica”, escreveu o juiz na decisão.

A sentença ainda não é definitiva porque a União Federal pode contestar a decisão nos autos do processo.

Em abril do ano passado, a Comissão de Anistia aprovou de forma unânime o reconhecimento de Clarice Herzog como anistiada política, visando reconhecer a perseguição enfrentada por ela durante os anos de regime militar no Brasil, na busca por esclarecimentos sobre o assassinato do marido.

Além disso, a ação cível ajuizada pela família, que ainda não foi apreciada em sua totalidade, pede pelo pagamento dos valores retroativos dos últimos 5 anos, correspondentes a R$ 2,3 milhões, e o pagamento da indenização por dano moral à viúva no montante de R$ 2,5 milhões.

Em nota ao Metrópoles, o Instituto Vladimir Herzog e a família Herzog celebraram a decisão. “Esta importante decisão, que ainda não é definitiva, acontece no marco de 50 anos desse crime e de incansável luta de Clarice por justiça para Vlado”, diz o comunicado.

Segundo os advogados Beatriz Cruz e Paulo Abrão, ainda há um longo caminho até a decisão de mérito na ação do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), mas a concessão da medida liminar é um “importante marco” que garante o imediato pagamento da prestação mensal devida à viúva.

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