TJDFT suspende ampliação do nº de acessos do Passe Livre Estudantil

Decisão da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura do TJDFT consta no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (12/7)

atualizado 12/07/2024 14:27

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Andre Borges/Agência Brasília

A Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a Lei Distrital nº 7.422/2024, que ampliava o número de passes aos quais os estudantes da capital federal têm direito mensalmente.

A decisão da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) consta no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (12/7).

Segundo o texto, a ampliação dos beneficiários do programa Passe Livre Estudantil, de iniciativa parlamentar, invade a competência privativa do governador do Distrito Federal e concede gratuidade sem especificar a respectiva fonte de custeio.

A Câmara Legislativa (CLDF) promulgou a norma, de autoria do deputado Fábio Félix (PSol), em 6 de março, após o governador Ibaneis Rocha (MDB) ter vetado o projeto de lei aprovado na Casa.

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