A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh) planeja, através de um projeto de lei complementar (PLC), que se encontra em fase de elaboração, permitir a regularização fundiária de áreas ocupadas irregularmente por cerca de 50 mil pessoas no Distrito Federal.
É prevista a criação de oito novas áreas de regularização de interesse social (Aris), abrangendo ocupações em Sobradinho, Planaltina, São Sebastião e Sol Nascente/Pôr do Sol onde vivem predominantemente pessoas de baixa renda que ganham até cinco salários mínimos.
O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, disse ao Metrópoles que a classificação desses oito locais como áreas de regularização de interesse social vai possibilitar a instalação de infraestrutura. “A população de baixa renda vive de forma precária nesses pontos. É necessária ação rápida para evitar dano maior ao meio ambiente ou à saúde das pessoas”, afirmou.
Segundo Oliveira, quando as ocupações se consolidam, é importante agir com determinada urgência para reservar pontos a fim de, futuramente, levar equipamentos públicos para essas áreas. “A demora faz com que esses espaços sejam ocupados irregularmente e acaba comprometendo a presença do poder público por meio de escolas, hospitais e delegacias, por exemplo”, assinalou.
O projeto de lei preparado pela Seduh pode possibilitar, à população de baixa renda, o acesso a outros programas do governo, como o recém-lançado Energia Legal. A iniciativa vai fornecer luz para comunidades que estejam em processo de regularização e a previsão é que 62 mil pontos sejam beneficiados.
“Este projeto dialoga muito com anúncio do governador Ibaneis Rocha (MDB), porque essas áreas sofrem com a falta de energia. São 50 mil pessoas morando em situação precária. Uma vez aprovado em lei que essas são áreas regularizáveis, os locais são encaminhados para o programa Energia Legal”, pontuou.
O PLC regulamenta a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, incorporando alguns elementos para sua utilização no Distrito Federal, e altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot).
Na prática, adianta a revisão do capítulo de regularização fundiária do Pdot e permite o início da legalização de áreas que antes não faziam parte da estratégia do governo e agora passam a ser urbanas passíveis de regularização.
Audiência pública
Antes de ser enviada à Câmara Legislativa, a proposta será debatida com a sociedade. Na edição desta quarta-feira (14/10) do Diário Oficial do DF (DODF), foi publicada a convocação para uma audiência pública a ser realizada em 18 de novembro, às 9h. A reunião ocorrerá presencialmente e também será transmitida pela internet.
A comunidade poderá participar das discussões na sede da Seduh (Quadra 6 do Setor Comercial Sul), interagir com os participantes em uma sala virtual ou acompanhar o debate pelo YouTube – nesse caso, não será possível fazer perguntas. A minuta do projeto de lei está disponível na página da Seduh.
As contribuições enviadas pela comunidade serão avaliadas pela equipe da Seduh e poderão ser incorporadas ao projeto. O GDF pretende encaminhar o texto para a análise dos deputados distritais até dezembro deste ano.
Requisitos
O beneficiário da regularização de interesse social deve possuir renda familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos, não pode ter sido beneficiado em programas habitacionais e não deve ser nem ter sido proprietário ou comprador de imóvel urbano ou rural no DF ou em outra unidade federativa.
O projeto de lei também autoriza a instalação e a adequação da infraestrutura essencial, em caráter provisório, nos núcleos urbanos informais em processo de regularização fundiária, com abastecimento de água potável, sistema de coleta e tratamento de esgotamento sanitário, redes de energia e de iluminação pública, rede de drenagem e outros equipamentos que garantam o mínimo de qualidade de vida para os moradores.
O texto ainda prevê que ocupações informais de interesse social situadas em lotes destinados a equipamentos públicos comunitários ou urbanos poderão ser regularizadas, desde que o projeto urbanístico encontre outras áreas vazias para a construção de escolas ou unidades básicas de saúde (UBSs) ou o governo comprove que a demanda pode ser atendida pela rede existente.