Culpa da crise. Regras do Nota Legal são alteradas e desconto será menor no ano que vem

Consumidores poderão recuperar até 20% do ICMS e do ISS recolhidos em transações de serviços e produtos, e não mais 30%. A partir de 2017, haverá sorteio de prêmios de R$ 10 milhões

atualizado 03/02/2016 11:02

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Nota Legal Michael Melo/Metrópoles

No embalo da crise financeira e alegando problemas de caixa, o Governo do DF alterou as regras do programa Nota Legal e reduziu de 30% para 20% a alíquota da base de cálculo sobre produtos tributáveis para efeito de rateio entre os consumidores. Com isso, os contribuintes terão menos créditos para abater no IPTU ou IPVA. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (3/2).

Contribuintes que pretendem resgatar os créditos em forma de dinheiro no meio deste ano não serão impactados pela medida. A mudança só vale para quem for sacar o benefício em 2017. Os impostos considerados para concessão de créditos permanecem sendo o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

De acordo com o secretário de Fazenda, João Antônio Fleury, o objetivo do programa de disseminar a educação fiscal entre os brasilienses foi alcançado e, neste momento, tornou-se necessário readequá-lo. Fleury destaca, no entanto, ser possível o porcentual da alíquota aumentar novamente à medida que o ambiente econômico no País melhorar. “Brasília é um dos poucos lugares do Brasil onde perguntam se querem CPF na nota, ou seja, a cultura está institucionalizada”, ressalta.

Sorteio
A fim de incentivar a população a continuar exigindo a emissão da nota fiscal na compra de produtos e serviços, a partir de 2017 o governo vai distribuir, por meio de sorteios, prêmios de R$ 10 milhões. Em outubro de 2015, a Câmara Legislativa autorizou o Executivo a conceder esses bônus.

O período considerado na apuração para concessão de créditos em 2016 foi de setembro de 2013 até outubro de 2015. Nesta edição, o montante disponível para resgaste pelos consumidores ficou fixado em R$ 208.906.047,41. Desse total, R$ 81.804.405,15 foram indicados para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Adesão
O cadastro pode ser feito a qualquer momento por meio do site do programa. Dados pessoais como CPF, RG, nome da mãe e e-mail devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil.

O Nota Legal surgiu em Brasília em 2008 com o intuito principal de reduzir a sonegação tributária. Para isso, os contribuintes passaram a ser incentivados a pedir cupons fiscais na aquisição de bens e serviços. Em 2012, a Secretaria de Fazenda já havia diminuído os créditos repassados aos consumidores. O programa ainda visa reduzir o mercado informal e melhorar a arrecadação de impostos do DF. (Com informações da Agência Brasília)

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