Decreto do GDF facilita regularização de empresas do Pró-DF

Contratos da 1ª versão do Pró-DF, prorrogados pela Lei 6.468/2019 e em migração, terão taxas abatíveis do saldo devedor da futura aquisição

atualizado 22/04/2021 13:46

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PRÓ-DF Hugo Barreto/Metrópoles

O Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal (Pró-DF II) e o Desenvolve-DF receberam ajustes em decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) para facilitar a regularização de empresas.

Com a alteração do decreto, os contratos dentro da primeira versão do Pró-DF, que passaram a ser prorrogados pela Lei 6.468/2019 e estão em fase de migração, terão todas as taxas, totalizando 96, abatíveis do saldo devedor da futura aquisição.

A nova regulamentação, elaborada em parceria entre a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e a Secretaria de Estado de Empreendedorismo (Semp), também traz mais segurança jurídica às empresas, uma vez que corrige divergências normativas quanto aos termos definidos em contratos antigos com Atestado de Implantação Definitivo (AID) que já emitidos.

Isso porque o decreto 36.494/2015 estabeleceu que as escrituras seriam de promessa de compra e venda, no caso de uma migração de programas anteriores para o Pró-DF II.

“Isso foi aplicado para todos, mesmo para aqueles que eram contrato de compra e venda. Essa divergência foi corrigida, fazendo valer o que estava definido em contrato”, explica assessora Jurídica da Semp, Marina Santos.

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O processo ficou mais transparente e objetivo
Mais segurança jurídica às empresas
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Interessados em participar da licitação da Terracap têm até 13 de janeiro do próximo ano para depositar a caução

Giovanna Bembom/Metrópoles
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O processo ficou mais transparente e objetivo

Terracap
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Mais segurança jurídica às empresas

Daniel Ferreira/Metrópoles

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, o ajuste é necessário, considerando que a regularização busca resolver problemas de toda espécie no Pró-DF. “O empenho, agora, será dirigido para a fase de execução, ou seja, para agilizar a efetiva implementação da nova legislação”, finaliza.

Também se adequou à prorrogação dos prazos gerais, realizada pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (Copep) por meio da Resolução Normativa 1/ 2021; e aumentou o rol dos documentos aceitos nos processos de regularização, ampliando o alcance do programa.​

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