Pró-DF: Terracap e SDE farão vistoria em todos os imóveis

Objetivo é identificar ocupações ilegais em imóveis destinados a instalação de empresas

atualizado 20/11/2019 22:07

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Hugo Barreto/Metrópoles

Nos próximos dois meses a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) vão realizar vistoria conjunta em todos os imóveis das duas etapas do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF I e II).

O objetivo é combater as ocupações irregulares de imóveis disponibilizados pelo principal instrumento de incentivo à geração de emprego e renda de Brasília. A portaria conjunta número 11, que determina a vistoria, foi assinada nesta terça-feira (19/11/2019) pelo secretário Ruy Coutinho e o presidente da Terracap Gilberto Occhi.

O documento prevê procedimentos para identificar as ocupações irregulares. Se for constatada invasão ou outro tipo de irregularidade, a SDE e a Terracap vão solicitar a desobstrução dos imóveis ao DF Legal.

Segundo Ruy Coutinho, a portaria serve para deixar claro que as ocupações ilegais não serão reconhecidas nem agora e nem no futuro. “Essa é uma medida saneadora dos programas anteriores Pró-DF, Pró-DF II e do futuro programa Desenvolve DF que está tramitando na Câmara Legislativa”.

Ainda segundo o titular da SDE, o projeto em tramitação faz uma reformulação total nos instrumentos de apoio aos investimentos no Distrito Federal. O presidente da Terracap, Gilberto Occhi, disse que a iniciativa da SDE é estabelecer um critério para empresas que já tem processos dentro da secretaria para instalar seus empreendimentos no Distrito Federal

“Nós temos que inibir ocupações irregulares que geram uma falsa perspectiva de regularização no futuro. Temos trabalhado nisso e essa é uma diretriz do próprio governador, Ibaneis Rocha, e do secretário Coutinho”, explicou Gilberto Occhi.

A desobstrução não será solicitada a empresas ocupantes que tenham apresentado à SDE o Projeto de Viabilidade Técnico-Econômico-Financeira (PVTEF) até novembro de 2017. E também para aquelas empresas que possuam documento expedido por órgãos competentes reconhecendo a autorização de ocupação.

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