Investigações e reportagens exclusivas sobre corrupção, dados e o mau uso de dinheiro público na política. Com Melissa Duarte e Manuel Marçal

TRT-1: entenda esquema milionário de corrupção de 3 desembargadores

Em troca de propina, grupo do TRT-1 incluiria empresas e OSs em Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho

atualizado 14/03/2025 16:00

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TRT-1 Arte/Metrópoles

As investigações do Ministério Público Federal (MPF) demonstraram que três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) teriam recebido propina para incluir empresas e organizações sociais (OSs) no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro. Os réus estavam afastados do cargo durante a investigação.

O desembargador Marcos Pinto da Cruz recebeu pena de 20 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 54 dias-multa. Para José da Fonseca Martins Junior, foram 16 anos e 3 meses e 48 dias-multa e para Fernando Antonio Zorzenon da Silva, 10 anos e 5 meses de prisão, mais 1 salário mínimo de multa – ambos chegaram a presidir o TRT-1. Já Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, por sua vez, não foi punido.

Desembargadores do TRT-1

A denúncia do MPF, ocorrida em fevereiro de 2022, incluía mais pessoas, como o ex-governador do Rio Wilson Witzel, e o ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos, que fechou acordo de delação premiada. Witzel seria o líder da organização, segundo o MPF.

“O esquema criminoso, somente nesse caso, permitiria o desvio de R$ 5.647.231,80, em trinta parcelas de R$ 188.241,06, sendo que, ao menos, R$ 752.964,24 foram efetivamente desviados, com pagamentos feitos até poucos dias antes da deflagração da Operação Tris in Idem”, diz a denúncia.

No entanto, a relatora do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, determinou o desmembramento da ação penal, mantendo apenas os quatro desembargadores do TRT-1 como réus no STJ, porque o grupo detém foro por prerrogativa de função.

Funcionava assim: havia OSs com dívidas trabalhistas na Justiça e valores a receber do governo. Cruz, do TRT-1, então, teria procurado Santos para que o estado depositasse o montante judicialmente, incluindo a organização no plano especial, em vez de pagar diretamente.

As OSs, por sua vez, precisavam contratar escritório de advocacia por indicação do magistrado do TRT-1 para que parte dos honorários passasse para os investigados. Empresas e consórcios com dívidas trabalhistas também participaram do esquema milionário.

Condenação dos desembargadores do TRT-1

A Corte Especial do STJ condenou três desembargadores do TRT-1 por corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e organização criminosa e absolveu outro magistrado nesta quinta-feira (13/3). Foram sete votos favoráveis na decisão, que também inclui a perda do cargo do trio.

3 imagens
José da Fonseca Martins Junior, do TRT-1
Marcos Pinto da Cruz, do TRT-1
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Fernando Antonio Zorzenon da Silva, do TRT-1

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José da Fonseca Martins Junior, do TRT-1

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Marcos Pinto da Cruz, do TRT-1

No voto, a relatora acolheu parcialmente a denúncia contra desembargadores do TRT-1 e lembrou que a propina viria do pagamento de honorários advocatícios. Também citou que a investigação comprovou o esquema a partir da quebra de sigilo bancário dos investigados e da apreensão de aparelhos telefônicos.

“É de clareza cartesiana a associação delitiva formada entre desembargadores, advogados e altos membros do Poder Executivo estadual, para o fim de cometer os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais, com intrincada mecânica de cooptação e divisão de tarefas”, disse Andrighi em sessão anterior.

Mensagens também mostram a cooptação de pessoas jurídicas para a organização, lembra a relatora. “Entre os áudios colhidos, é possível depreender que o grupo aceitou promessa de vantagem indevida no valor de R$ 1.800.000,00, sendo direcionado R$ 450.000,00 para cada um dos consórcios”, diz a denúncia.

Seguiram o voto dela os ministros Humberto Martins (revisor), Francisco Falcão, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell e Sérgio Kukina e a ex-ministra Assusete Magalhães, hoje aposentada.

O julgamento estava interrompido desde 6 de dezembro de 2023, quando o ministro Og Fernandes pediu vista, isto é, mais tempo para analisar a ação penal. Fernandes divergiu parcialmente, com um voto mais brando: condenou Cruz a 15 anos e 3 meses e Martins a 9 anos, 7 meses e 16 dias e absolveu Zorzenon e Rodrigues. O ministro Antonio Carlos Ferreira concordou com o posicionamento dele.

O ministro Raul Araújo, por sua vez, seguiu o voto de Fernandes, com uma única divergência: Cruz deve receber pena de 18 anos e 6 meses em regime inicialmente fechado. O trio também deverá perder o cargo.

O ministro Marco Buzzi abriu uma quarta posição. Condenou Cruz a 19 anos e 3 meses e seguiu o restante do voto de Fernandes. Os demais ministros estavam impedidos ou não participaram da primeira sessão de julgamento.

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