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“Lula ladrão”: STF deve poupar Nikolas por declaração na ONU

Polícia Federal (PF) pediu ao STF abertura de inquérito contra Nikolas Ferreira (PL), após deputado chamar Lula de ladrão em discurso na ONU

atualizado 14/02/2024 10:26

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Nikolas Ferreira acompanha o depoimento de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da PMDF na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro pgr - Metrópoles Hugo Barreto/Metrópoles

O STF não deverá condenar o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por chamar o presidente Lula de “ladrão” e dizer que ele “deveria estar na cadeia”, durante discurso na ONU. Decisões recentes mostram que tanto o Supremo quanto a Justiça comum se posicionam contra punições a políticos por ofensas direcionadas ao mandatário do país.

Como informou a coluna de Guilherme Amado no Metrópoles, a Polícia Federal pediu ao STF, na última quinta-feira (8/2), a abertura de inquérito contra Nikolas para investigar suposto crime de injúria pela fala na Cúpula Transatlântica.

Contudo, um inquérito contra o próprio Lula, por chamar o então presidente Jair Bolsonaro de “miliciano”, foi arquivado em 2020. A 15ª Vara Criminal do Distrito Federal considerou que Bolsonaro “não foi lesado ou exposto a qualquer tipo de lesão” com as declarações de Lula, “a despeito de serem profundamente desrespeitosas”.

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O influenciador Felipe Neto
Nikolas Ferreira chamou Lula de "ladrão" em evento da ONU
Pedido de impeachment de Lula tem 139 assinaturas
Bolsonaro também recebeu ofensas, mas processos foram arquivados pela Justiça
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Marcelo Freixo é o presidente da Embratur

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O influenciador Felipe Neto

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Nikolas Ferreira chamou Lula de "ladrão" em evento da ONU

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Pedido de impeachment de Lula tem 139 assinaturas

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Bolsonaro também recebeu ofensas, mas processos foram arquivados pela Justiça

Vinícius Schmidt/Metrópoles

Em situação semelhante, em 2021, o STF arquivou uma notícia-crime contra o deputado federal Marcelo Freixo por chamar Bolsonaro de “genocida”. O relator da ação, ministro Kassio Nunes Marques, nomeado pelo ex-presidente para a Corte, acolheu os argumentos do então procurador-geral da República, Augusto Aras.

“As declarações do parlamentar foram proferidas num contexto de debate político, consubstanciadas em críticas, ainda que mordazes e ríspidas, à atuação do Presidente da República, cuja ideologia é antagônica à sua própria, o que revela não estarem tais falas dissociadas do exercício do seu mandato parlamentar, sendo, à vista disso, devidamente resguardadas pela imunidade material prevista no art. 53 da Constituição Federal”, observou Aras.

O artigo 53 da Constituição trata da imunidade parlamentar e afirma que “deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos”.

Ao acionar o STF contra Freixo, um bolsonarista havia acusado o deputado de “incitar a morte de Bolsonaro” e de “ofender a honra do presidente”, ao escrever duas publicações no Twitter. Uma delas tinha o título “Impeachment ou morte”.

Influenciador

Em outro caso, a Justiça do Rio também arquivou uma investigação que mirava o influenciador Felipe Neto por chamar Bolsonaro de “genocida”. Como Felipe Neto não tem imunidade parlamentar, o processo não chegou ao STF.

“A conduta do paciente expressou, apenas, ácida crítica ao presidente da República, sem objetivar ou colocar em risco o Estado ou as suas instituições”, considerou a juíza da 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Gisele Guida Faria.

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