A partir das eleições deste ano, políticos e candidatos que compartilharem publicações descontextualizadas que atinjam a integridade do processo eleitoral, poderão ser denunciados ao TSE e ter seu mandato ou candidatura cassados.
A publicação de vídeos do processo de votação, como os que circularam nas eleições de 2018 e 2020 e foram compartilhados por políticos apoiadores de Jair Bolsonaro, alegando fraude nas urnas eletrônicas, é vista como crime eleitoral pelo TSE desde dezembro do ano passado.
“É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, diz a resolução de dezembro de 2021.
Além disso, a resolução define que o candidato não pode publicar ou compartilhar conteúdos como forma de propaganda eleitoral para si ou contra um adversário ou partido político sem antes checar a veracidade da informação.