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Toffoli nega suspender multa milionária da delação de Léo Pinheiro

Dias Toffoli decidiu que pedido de Léo Pinheiro deve ser apresentado ao ministro Edson Fachin, mas liberou acesso a mensagens hackeadas

atualizado 06/03/2024 6:40

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O ministro Dias Toffoli e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro Carlos Moura/SCO/STF; Divulgação

Depois de suspender as bilionárias multas previstas nos acordos de leniência de empresas como J&F e Odebrecht, o ministro Dias Toffoli não fez o mesmo quanto a um empreiteiro que fechou delação premiada com a Operação Lava Jato.

Trata-se de Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, que havia pedido ao ministro a suspensão do pagamento de uma multa de R$ 45 milhões prevista em seu acordo de colaboração com o Ministério Público Federal. Os advogados dele também pretendiam que ele fosse desobrigado de cumprir o período de 5 anos e 3 meses de prisão domiciliar definido no acordo.

A solicitação de Pinheiro a Toffoli, assim como as das empresas, estava pautada na alegação de que mensagens trocadas entre procuradores da Lava Jato no Telegram, acessadas por um hacker e vazadas, mostrariam um cenário de ilegalidades cometidas pela força-tarefa, no qual a delação teria sido fechada.

Assim, até que a defesa pudesse analisar o material apreendido pela Polícia Federal na Operação Spoofing, que reúne o acervo hackeado da Lava Jato, pretendia-se que as obrigações de Léo Pinheiro diante da multa milionária e da prisão domiciliar fossem suspensas.

Em decisão sigilosa datada desta terça-feira (5/3), à qual a coluna teve acesso, no entanto, Toffoli concordou apenas com o pedido da defesa para acessar a íntegra das mensagens apreendidas. O ministro já havia decidido anteriormente que o material pode ser analisado por todos os réus e investigados “com base em elementos de prova contaminados”.

Quanto à solicitação de suspensão das obrigações previstas no acordo de delação, incluindo a multa, o ministro apontou que o pedido deve ser apresentado ao ministro Edson Fachin, responsável pela homologação do acordo de Léo Pinheiro no STF, e não a ele.

“Penso que eventuais pleitos relacionados ao referido termo deverão ser levados ao conhecimento do Ministro Fachin (…) Isso posto, defiro parcialmente o pedido formulado para determinar o fornecimento ao requerente da íntegra dos elementos apreendidos na Operação Spoofing”, decidiu Toffoli.

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