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Ex-OAS, Léo Pinheiro pede a Toffoli suspensão de seu acordo de delação

Léo Pinheiro quer que o ministro suspenda multa e prisão domiciliar até que sua defesa analise mensagens vazadas da Lava Jato

atualizado 01/02/2024 15:48

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O ex-presidente da OAS Léo Pinheiro Divulgação

Depois de J&F e Odebrecht, que tiveram as multas de seus acordos de leniência suspensas por ordem do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), um delator alvo da Operação Lava Jato acionou a Corte nesta quinta-feira (1º/2) com o mesmo objetivo.

Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, pediu a Toffoli que suspenda suas obrigações em seu acordo de delação, que incluem o pagamento de R$ 45 milhões em multa e 5 anos e 3 meses de prisão domiciliar. Pinheiro deixou a cadeia em setembro de 2019, depois de três anos detido na Lava Jato.

Na solicitação ao ministro, os advogados de Pinheiro querem que a delação dele fique suspensa até que a defesa analise o acervo de mensagens trocadas por procuradores da Lava Jato entre si e com o ex-juiz Sergio Moro, apreendido na Operação Spoofing.

Assim, disseram os defensores, será possível “avaliar a possibilidade de revisão, repactuação ou revalidação do acordo em questão nas instâncias adequadas”. A petição a Toffoli enumerou uma série de reportagens que citam mensagens nas quais Léo Pinheiro e a OAS são mencionados pelos procuradores da antiga força-tarefa da Lava Jato.

Em setembro de 2023, Toffoli determinou que todos os citados nos chats tivessem acesso ao conteúdo, para eventualmente “impugnar eventuais ilegalidades processuais que se projetam como reflexo da atuação coordenada entre acusação e magistrado, tal como revelado pelos diálogos contidos na ‘Operação Spoofing’”.

“A vida do ora peticionário, colaborador preso, talvez o único personagem desta operação que ainda esteja com a sua liberdade ceifada, foi colocada de bandeja ao bel prazer destas autoridades que trazem nestas mensagens a ausência de qualquer garantia e respeito a direitos fundamentais”, disse a petição ao STF.

Em outro trecho, o documento afirmou que “a suspensão das obrigações é consequência lógica da decisão de acesso ao material da ‘Vaza Jato’, eis que não há como o ora peticionário continuar a sofrer restrição na sua liberdade e no seu patrimônio quando se cogita a ilegalidade do instrumento que impôs tais sanções”.

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