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Justiça anula contrato de publicidade de R$ 30 mi da Assembleia de SP

Desembargadores julgaram procedente o recurso que o vereador Rubinho Nunes e o ex-deputado Arthur do Val apresentaram contra a contratação

atualizado 25/08/2022 21:16

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Fotografia colorida mostra fachada da Alesp - Metrópoles Marcia Yamamoto/Alesp

A Justiça de São Paulo anulou um contrato de R$ 30 milhões firmado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) com duas agências de publicidade. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a “contratação de mais um serviço de publicidade institucional, na atual crise que se encontra o país”, não se mostrou compatível com “os princípios constitucionais da moralidade e razoabilidade”.

A decisão foi tomada com base em recurso apresentado pelo vereador Rubinho Nunes e pelo ex-deputado estadual Arthur do Val, ambos do União Brasil. Os integrantes do MBL questionavam a falta de transparência do contrato e os valores gastos com publicidade institucional durante a pandemia de Covid-19.

O relator José Luiz Gavião de Almeida, que votou para acolher o recurso, foi acompanhado pelos desembargadores Encinas Manfré, Marrey Uint e Camargo Pereira. O acórdão foi publicado no dia 16 deste mês.

As empresas Companhia de Comunicação e Publicidade Ltda e Versão BR Comunicação e Marketing Eireli terão de devolver o valor do contrato à Alesp.

A decisão judicial diz que a contratação das agências era “desnecessária” porque os serviços prestados por elas “não possuem qualquer característica singular, sendo atividades comuns e corriqueiras, que poderiam ser realizadas pela própria área técnica do Departamento de Comunicação da Assembleia”.

A Alesp também foi condenada a disponibilizar no Portal da Assembleia todos os contratos em execução, sem exigir cadastramento prévio para a consulta ou qualquer forma de identificação do cidadão. A Assembleia terá de divulgar no portal a movimentação financeira do Fundo Especial de Despesa, cujos recursos são destinados para “expansão e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito” da Alesp.

(Atualização às 19h58 do dia 25 de agosto de 2022 – A Alesp enviou nota afirmando que o “processo de contratação atendeu todos os requisitos legais, conforme decisão da própria Justiça e do Tribunal de Contas do Estado”. De acordo com a Assembleia, a legislação determina que a contratação de serviços de publicidade seja realizada por meio de agências de propaganda. “Portanto, é vedado à administração pública a contratação direta de veículos de comunicação”, diz o comunicado. A Alesp declarou que os gastos com publicidade “foram proporcionalmente os menores do país” e que a Assembleia “é uma das mais econômicas do país, considerando a população do estado, tendo devolvido aos cofres públicos mais de R$ 155 milhões só em 2021”.)

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