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Justiça manda Assembleia de SP publicar contratos e licitações

Ação foi movida por Arthur do Val e Rubinho Nunes e questionava valor gasto pela Alesp para fazer propaganda na TV Globo durante a pandemia

atualizado 04/02/2022 12:40

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alesp sao paulo cpi (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar as denúncias contra a operadora de saúde Prevent Senior Fábio Vieira/Metrópoles

A Justiça de São Paulo determinou que Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) disponibilize ao público todos os contratos de serviços e licitações que se encontram em andamento.

A condenação se deu numa ação movida pelo deputado estadual Arthur do Val, o Mamãe Falei, e pelo vereador Rubinho Nunes, ambos recém-filiados ao Podemos, que contestava o valor gasto com a veiculação de propagandas institucionais na TV Globo durante a pandemia de Covid-19.

A Alesp terá 180 dias para publicar os documentos na aba de Transparência do seu site oficial e “vincular à pesquisa o processo de licitação, ou o ato que a dispensou, cópia do contrato e seus aditamentos, bem como informações sobre a execução orçamentária de cada contrato, contendo informações sobre os pagamentos efetuados e fonte de custeio”.

A ação dizia que o contrato de publicidade com a TV Globo estava oculto e que duas agências foram contratadas para executar os serviços, “em sobreposição a unidades administrativas que já possuem tal incumbência e com promoção dos parlamentares em detrimento do caráter educativo e informativo”.

A Alesp argumentou no processo que “há compatibilidade do contrato de publicidade institucional com o cenário da pandemia, pois envidou todos os esforços para assegurar mais recursos ao enfrentamento da grave situação de saúde pública”.

Segundo a Alesp, não é possível “descuidar-se das ações voltadas ao seu regular funcionamento, o que compreende o dever de informar a sociedade acerca de sua atuação institucional”. A Assembleia destacou que o contrato sob questionamento não previa exclusividade para a TV Globo, e que outras peças também foram veiculadas em outros veículos de imprensa.

Na sentença, a juíza Patricia Persicano Pires afirmou que “chega a ser paradoxal que o contrato impugnado verse sobre publicidade, enquanto que a publicidade dos atos que legitimem a contratação parece ter sido restringida ou dificultada”.

“Se a Alesp facilitasse o acesso à informação de forma realmente transparente e efetiva, talvez não precisasse contratar uma agência de publicidade para divulgar seus programas, obras, serviços e campanhas”, escreveu a juíza.

Além de divulgar os documentos relativos a todos os serviços contratados, a Alesp terá de arcar com as custas do processo, avaliadas em R$ 2 mil.

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