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TJDFT derruba lei que proibia divulgação de cenas de violência contra a mulher

Tribunal considerou a norma inconstitucional, atendendo a uma ação movida pela OAB-DF

atualizado 26/02/2025 10:44

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Fachada do TJDFT Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional, nessa terça-feira (25/2), a lei que proibia a veiculação de cenas de violência contra a mulher em qualquer meio físico ou digital. A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF), que argumentou que a norma violava a liberdade de expressão e a autonomia das vítimas.

A Lei Distrital nº 7.548, de 23 de julho de 2024, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), proibia a exibição, transmissão e compartilhamento de imagens de violência contra a mulher em meios como televisão, rádio, redes sociais e aplicativos de mensagens. O descumprimento poderia resultar em multas de 1 a 10 salários mínimos para pessoas físicas e de 10 a 100 salários mínimos para pessoas jurídicas, além de outras sanções.

Após a sanção do governador, a Procuradoria de Direitos Humanos da OAB-DF formou um grupo de trabalho para avaliar a constitucionalidade. No entendimento da entidade, a proibição restringia a liberdade de expressão e desrespeitava a liberdade de escolha das vítimas. Além disso, a Ordem argumentou que a norma invisibilizava os crimes e as vítimas, em um contexto de violência doméstica, onde muitos casos ocorrem sem testemunhas.

Com base nos argumentos, a OAB-DF levou a questão ao Conselho Pleno da entidade e ingressou com a ADI no TJDFT, que declarou a inconstitucionalidade da lei.

 

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