Juiz alega feminismo punitivista e solta preso por violência doméstica

O caso ocorreu no entorno do DF. O juiz Felipe Morais Barbosa discordou da decisão de magistrada de plantão que havia mantido suspeito preso

atualizado 19/02/2025 14:23

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Imagem colorida de homem segurando braço de mulher, simulando violência contra a mulher - Metrópoles Getty Images

O juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, disse haver um “feminismo punitivista” ao revogar a prisão de um suspeito de cometer violência doméstica.

O magistrado Felipe Morais Barbosa descordou da decisão anterior, proferida por uma juíza plantonista, e  declarou que a colega agiu de ofício, ou seja, sem que houvesse um pedido de manutenção da prisão.

O suspeito em questão foi preso em flagrante em 10 de fevereiro, após agredir a companheira com uma boneca. A agressão ocorreu durante uma crise de ciúmes. Dois dias depois, passou por audiência de custódia, presidida pela juíza de plantão Lívia Vaz.

Durante a audiência, o Ministério Público de Goiás (MPGO) se manifestou a favor da liberdade do homem, com a imposição de medidas cautelares. Mesmo assim, a juíza optou por mantê-lo detido. A magistrada alegou que “sendo a única mulher na sala, enquanto puder salvar a vida de uma mulher manterá o suposto agressor preso”.

O juiz titular, porém, discordou da colega. “A crítica ao feminismo punitivista é central em autoras como Angela Davis e Juliana Borges, que demonstram como a ampliação do poder punitivo do Estado não necessariamente protege as mulheres, podendo reforçar estruturas de opressão que afetam desproporcionalmente populações historicamente subalternizadas”, afirmou.

“Um feminismo que preze pela justiça e pela dignidade humana deve necessariamente considerar que o combate à violência de gênero não pode ser feito à custa das garantias processuais”, completou.

Revogação e medidas provisórias

O juiz entendeu que a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva ocorreu sem requerimento expresso do MP, “o que configura violação ao sistema acusatório e compromete a legalidade da decisão”.

Em seguida, ele determinou que o suspeito fosse solto e que lhe fosse imposto medidas cautelares, como proibição de se aproximar da vítima.

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