Toffoli permite a Crivella o uso de prédio público para reunião

Ministro não vê irregularidade em reunião pública com lideranças sociais no Palácio da Cidade, em evento divulgado como "Caso Márcia"

atualizado 14/12/2018 20:29

Compartilhar notícia
Pedro França/Agência Senado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu, nesta sexta-feira (14/12) a liminar que proibia o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, de usar prédios públicos para “atividades de interesses pessoais ou de algum grupo”. A liminar foi concedida em setembro deste ano pelo juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, por improbidade administrativa.

A concessão da liminar ocorreu após denúncia do jornal O Globo sobre uma reunião promovida por Crivella em 4 de julho, no Palácio da Cidade, com líderes religiosos, na qual teria prometido ajuda para os fiéis marcarem cirurgias em hospitais públicos e resolverem problemas com o IPTU. Na ocasião, o prefeito teria afirmado que, para resolver esses problemas, era “só chamar a Márcia”.

No despacho, Toffoli diz não ter encontrado indícios de irregularidades e reconheceu não haver evidências de que Crivella tenha “atuado a favor ou mantido relação de aliança ou dependência com entidade religiosa a ponto de incorrer nas proibições previstas pela Constituição Federal”.

O ministro do Supremo classifica como “ingerência desproporcional” a tutela provisória concedida pelo juiz da 7ª Vara de Fazenda do Rio. “Assim, inexistindo potencial violação constitucional, o ato de impedir que o chefe do Poder Executivo estabeleça diálogo institucional com quaisquer confissões religiosas revela ingerência desproporcional na execução das suas funções executivas”, informou a Prefeitura em nota.

Caso Márcia
Segundo a Prefeitura, Toffoli disse não ter encontrado indícios de irregularidades em reunião pública com lideranças sociais nas dependências do Palácio da Cidade, em evento divulgado como “Caso Márcia”.

No despacho, o ministro afirmou que não existem evidências de que Crivella tenha “atuado a favor ou mantido relação de aliança ou dependência com entidade religiosa a ponto de incorrer nas proibições previstas no inciso I do art. 19 da Constituição Federal”.

“Portanto, o fato de o prefeito ser evangélico não o impede de fazer reuniões públicas com grupos ligados a qualquer credo religioso”, informou a Prefeitura. A decisão do presidente do STF atendeu a recurso da Procuradoria Geral do Município.

Compartilhar notícia
Tá bombando
Últimas notícias
  • Teste editor

    Teste editor Receba notícias de Saúde e Ciência no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre ciência e nutrição, veja todas as reportagens de Saúde.

  • Teste de post1

    Teste de post1 Receba notícias de Saúde e Ciência no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre ciência e nutrição, veja todas as reportagens de Saúde.

  • three old ordered tests

    Fique por dentro! Receba notícias de Entretenimento/Celebridades no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga o perfil Metrópoles Fun no Instagram.

Compartilhar