Coronavírus: TJGO libera presos do semiaberto de três cadeias

Tribunais do Rio de Janeiro e de Minas Gerais também adotaram a medida, que atende recomendação do CNJ

atualizado 20/03/2020 12:14

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Por causa do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) liberou, nessa quinta-feira (19/03), presos do regime semiaberto de três presídios na Grande Goiânia para cumprirem a pena em casa.

A portaria, assinada pela juíza Wanessa Fuzo, da 2ª Vara de Execução Penal, determina que a medida vale inicialmente por um período de dois meses. Contudo, poderá ser prorrogada.

Ainda de acordo com o documento, os sentenciados devem usar tornozeleira eletrônica. Além disso, não será preciso alvará de soltura.

A condução dos presos ficará sob responsabilidade da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), que terá cinco dias para colocar as tornozeleiras nos beneficiados.

Histórico
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) também decidiu que todos os apenados do sistema prisional beneficiados com o trabalho externo não precisam retornar para as unidades por um mês.

A decisão, proferida em meio à pandemia do Covid-19, ocorreu nessa quarta-feira (18/03). Agora, os presos em regime semiaberto estão autorizados a permanecer em casa após as atividades laborais.

Nessa terça-feira (17/03), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou uma série de medidas relacionadas ao sistema prisional mineiro para conter o avanço do coronavírus. A maior parcela delas é ligada à liberação de presos.

Decisão
Nessa quarta-feira (18/03), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não cabe à Corte negar ou não a possibilidade de liberdade condicional ou prisão domiciliar a presos com mais de 70 anos e doentes devido à pandemia de coronavírus.

Com a decisão do STF, as recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passaram a ter maior significância.

O órgão orientou que os tribunais e magistrados devam conceder prisão domiciliar a todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto.

O CNJ também pediu a reavaliação das prisões provisórias, preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias e que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

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