Coronavírus: STF não vai interferir em situação de presos. CNJ recomenda prisão domiciliar

CNJ pediu a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto para os grupos de risco, como idosos e doentes

atualizado 18/03/2020 20:18

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, nesta quarta-feira (18/03), que não cabe à Corte negar ou não a possibilidade de liberdade condicional ou prisão domiciliar a presos com mais de 70 anos e doentes devido à pandemia de coronavírus.

Com a decisão, ficam valendo as recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão orientou, na terça-feira (17/03), que os tribunais e magistrados devam conceder prisão domiciliar a todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução.

Para reduzir o risco epidemiológico, o ministro Dias Tofolli, presidente do órgão e do STFpediu a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto para os grupos de risco; alinhamento do cronograma de saídas temporárias; concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto; e colocação em prisão domiciliar de pessoa presa com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19.

O CNJ também pediu a reavaliação das prisões provisórias, preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias e que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Análise do STF

Durante a votação no STF, nesta quarta, o ministro Marco Aurélio entendeu que o requerente do pedido – o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) – não tem legitimidade para impetrar a solicitação de soltura dos presos. Nessa questão, ele foi acompanhado por todos os ministros.

Contudo, em relação às medidas alternativas à prisão, o magistrado entendeu necessária a análise pelos juízes de execução penal. Ele foi acompanhado apenas pelo ministro Gilmar Mendes.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Para ele, o Supremo não deve atuar nessa questão. Ele foi seguido pelos demais magistrados.

Entenda

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa apresentou uma petição à Corte para converter em domiciliar a prisão de detentos sob risco do novo coronavírus com o objetivo de evitar a propagação rápida do vírus entre a população carcerária e servidores, como agentes penitenciários.

Com isso, Marco Aurélio decidiu enviar o caso ao plenário. Na peça, o ministro também incluiu, entre as medidas a serem examinadas com maior urgência pelos juízos de execução, o regime domiciliar às gestantes e lactantes e a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

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