Juiz manda prender goleiro Bruno por dever pensão ao filho Bruninho

Ex-jogador ainda deverá pagar cerca de R$ 60 mil, referentes a dois salários mínimos por mês, valor retroativo a janeiro de 2020

atualizado 27/05/2022 21:28

Compartilhar notícia
Goleiro Bruno Reprodução/Twitter

O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), decretou, nesta sexta-feira (27/6), a prisão do goleiro Bruno Fernandes por dívida de pensão ao seu filho. Além da detenção, o ex-jogador ainda deverá pagar cerca de R$ 60 mil, referentes a dois salários mínimos por mês, desde janeiro de 2020.

Outro processo corre na Justiça para exigir o pagamento de aproximadamente R$ 3 milhões em pensão para seu filho Bruninho, desde o seu nascimento.

O goleiro foi condenado pela morte de Eliza Samudio, sua ex-parceira, cujo corpo nunca foi encontrado. Bruninho, que hoje tem 12 anos, é criado pela avó, Sônia Moura. Em abril, Sônia criou uma vaquinha on-line para arcar com as despesas da família.

Bruno, que cumpre prisão em regime aberto, pode ser preso a qualquer momento em Cabo Frio (RJ), na região dos Lagos, onde mora.

4 imagens
O goleiro retomou a carreira após cumprir parte da pena de 22 anos e três meses
Em 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de prisão por homicídio triplamente qualificado
Foto com os cachorros virou polêmica nas redes sociais
1 de 4

Goleiro Bruno posta foto com cadela em Instagram

2 de 4

O goleiro retomou a carreira após cumprir parte da pena de 22 anos e três meses

Reprodução/@oficialbrunogoleiro/Instagram
3 de 4

Em 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de prisão por homicídio triplamente qualificado

Reprodução
4 de 4

Foto com os cachorros virou polêmica nas redes sociais

Reprodução: Instagram

Veja o decreto:

“Decreto a prisão de Bruno Fernandes das Dores de Souza até que efetue a quitação de todas as parcelas pendentes ou pelo prazo máximo de 03 (três) meses. Ao cartório para a expedição de prisão (com valor devido atualizado até esta data nos termos dos art 528, parágrafo 3 do CPC). Comunique-se a Polinter e, concomitantemente ao analista judiciário de área afim com atribuição de serviço externo (oficial de justiça). Conste que o cumprimento de prisão não exime o devedor do pagamento das pensões devidas; somente o pagamento das prestações devidas, incluídas as que venceram ao longo do processo, até a data do efetivo pagamento, suspende a ordem de prisão.”

Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.

Compartilhar notícia
Tá bombando
Últimas notícias
  • Teste editor

    Teste editor Receba notícias de Saúde e Ciência no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre ciência e nutrição, veja todas as reportagens de Saúde.

  • Teste de post1

    Teste de post1 Receba notícias de Saúde e Ciência no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre ciência e nutrição, veja todas as reportagens de Saúde.

  • three old ordered tests

    Fique por dentro! Receba notícias de Entretenimento/Celebridades no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga o perfil Metrópoles Fun no Instagram.

Compartilhar