O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma medida provisória que desobriga os setores de turismo e cultura de reembolsarem consumidores por serviços cancelados devido à pandemia do coronavírus. As empresas que porventura decidirem pela restituição do dinheiro poderão fazê-la em até um ano depois do fim da situação de calamidade pública.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial União (DOU) desta quarta-feira (08/04). Segundo a publicação, em vez de devolver o dinheiro ao consumidor, a empresa poderá optar por:
- Remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados;
- Disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas;
- Ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
A prestação de serviço poderá ser remarcada após um ano depois do fim da situação de calamidade pública, prevista para durar até dezembro deste ano. Ou seja, se o prazo for mantido, os serviços poderão ser prestados até dezembro de 2021.
A MP se aplica a prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias e cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.