CCJ da Câmara aprova PL que permite a recontagem física de votos

Proposta estabelece que 5% das urnas eletrônicas sejam selecionadas de forma aleatória para contagem pública dos votos

atualizado 11/12/2024 18:17

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imagem colorida ccj da câmara analisa prisão de deputado chiquinho brazão - Metrópoles Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/12), um projeto de lei (PL) que estabelece a contagem física de votos ao final das eleições. A proposta ganhou um apoio amplo dos deputados da oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) teve um substitutivo aprovado de José Antonio Medeiros (PL-MT), que apresentou mudanças ao texto original.

Pela matéria aprovada no colegiado da Câmara, fica estabelecida a contagem pública de uma amostra aleatória de 5% das urnas, selecionadas por sorteio. A ação deverá ser realizada com a presença de representantes dos partidos, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“A implementação da contagem pública em uma amostra aleatória de 5% das urnas busca aprimorar a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral, sem comprometer a celeridade da apuração. A seleção aleatória das urnas para contagem manual serve como mecanismo de auditoria, permitindo a identificação de possíveis inconsistências entre os resultados eletrônicos e físicos”, argumentou o deputado José Antonio Medeiros.

O relatório abrange a discussão feita em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a impressão do voto. A Suprema Corte estabeleceu que o voto impresso coloca em risco o sigilo e a liberdade do eleitor.

O relator do processo no STF, o ministro Gilmar Mendes, esclareceu que as urnas eletrônicas não possuem mecanismos de impressão de votos. Ele indicou que as ferramentas contam apenas com a possibilidade de impressão da zerésima, relatório inicial, na abertura das votações, e o boletim de urna.

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