Bolsonaro comemora decretos que facilitam compras de armas

Documentos foram publicados na noite de quinta-feira (12/2). Presidente publicou foto com arma em uma rede social

atualizado 13/02/2021 11:19

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Presidente Jair Bolsonaro segura arma de tiro recreativo Reprodução/Twitter

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) comemorou a publicação de quatro decretos que facilitam a compra de armas de fogo e flexibiliza o uso dos objetos. Os documentos foram publicados na noite de sexta-feira (12/2) e as medidas passam a valer em 60 dias.

Nas redes sociais, ele mostrou uma foto em que aparece segurando uma arma para tiro recreativo. “Jair Bolsonaro: ‘Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa'”, escreveu.

Com as novas mudanças, fica permitida a compra de seis armas de fogo para pessoas que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pela Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. O número máximo permitido anteriormente era de até quatro objetos.

Além disso, o decreto permite, a partir de gora, que membros das Forças Armadas, do Ministério Público e agentes prisionais adquiram mais duas armas de uso restrito. Assim, o número máximo de armas para essas pessoas chega a oito.

Em nota, a Presidência da República afirmou que o pacote de alterações visa “materializar o direito que as pessoas autorizadas pela lei têm à aquisição e ao porte de armas de fogo e ao exercício da atividade de colecionador, atirador e caçador, nos espaços e limites permitidos pela lei”.

Outras mudanças

Mais flexibilizações estão previstas no decreto nº 10.030, que retira a obrigatoriedade do registro junto ao Exército para a venda de armas de pressão (como armas de chumbinho). O documento também retira alguns objetos da lista de Produtos Controlados Pelo Exército (PCEs), como armas que utilizam pólvora negra, projéteis de até 12,7mm e modelos de mira.

Além disso, fica regulamentada a prática do tiro recreativo. A atividade deve ocorrer nas dependências de “escola ou entidade de tiro, com o acompanhamento de um instrutor”.

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Colecionadores, atiradores e caçadores

Outra mudança prevista, por meio do decreto nº 10.629, é a flexibilização das regras para registro de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Antes, era necessário ter um laudo psicológico emitido pela Polícia Federal (PF). Agora, qualquer psicólogo com registro profissional pode assinar o documento.

Fica permitida a compra de até 60 armas para atiradores, 30 para caçadores, e 10 para colecionadores, sem autorização do Comando do Exército. As Forças Armadas só deverão emitir documento de permissão caso a quantidade de armas compradas seja maior que o limite previsto no decreto.

CACs também poderão transportar as armas utilizadas livremente por “qualquer itinerário entre o local da guarda e o local da realização” de eventos de caça ou tiro.

Outra mudança para essa categoria é a comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. De acordo com as novas regras, um instrutor credenciado pela PF deverá emitir o documento.

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