Aneel oficializa inscrição automática na Tarifa Social de Energia

Tarifa dá desconto na conta de luz a famílias de baixa renda. Consumidores não precisarão mais ir até distribuidoras para fazer cadastro

atualizado 30/11/2021 18:24

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Bandeira tarifária USP Imagens

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Cidadania assinaram, nesta terça-feira (30/11), um protocolo que vai permitir o cadastro automático de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica a partir de janeiro de 2022.

Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da tarifa. A medida já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em agosto deste ano.

A Tarifa Social dá desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. Para ter acesso ao benefício, no entanto, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Leia sobre os critérios mais abaixo.

Atualmente, os consumidores precisam procurar distribuidoras do setor elétrico para pedir o desconto na conta de luz. O cadastro também pode ser feito por telefone. Com o acordo, isso não será mais necessário.

De acordo com o protocolo, os dados dos consumidores inscritos no CadÚnico e no BPC serão repassados pelo Executivo federal à Aneel e distribuidoras de forma mensal, permitindo o cruzamento de informações e o cadastramento automático na tarifa.

Atualmente, 12,3 milhões de famílias já recebem descontos na conta de luz. Com o acordo, esse número vai dobrar e deve atender mais de 23,7 milhões de famílias.

Quem tem direito à Tarifa Social

Segundo o governo, não haverá mudanças nos critérios para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica. Têm direito ao benefício:

  • famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa (R$ 550);
  • famílias inscritas no CadÚnico e com renda mensal de até três salário mínimos, que tenham, no domicílio, portador de doença ou deficiência (auditiva, física, motora, visual, intelectual e múltipla) que precise de tratamento ou procedimento médico pertinente que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandam o consumo de energia elétrica para funcionarem; e
  • famílias com integrante com 65 anos ou mais ou deficiente inscrito no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Percentual de desconto

A Tarifa Social de Energia Elétrica é calculada de acordo com o consumo mensal e o desconto varia entre 10% a 65% até o limite de 220 kWh (quilowatts-hora) consumidos por mês. Se o consumo passar desse limite, não há desconto.

Veja abaixo:

Percentual de desconto Tarifa Social

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