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Sobre como preservar instituições (Luís Frederico Balsalobre Pinto)

Como chegamos nessa grande confusão e a necessidade de preservar os Poderes da República de seus vários antagonistas

atualizado 22/02/2025 10:19

Rafaela Felicciano/Metrópoles

De tempos em tempos surgem matérias sobre supersalários de determinadas carreiras públicas, ao passo que é de conhecimento geral que o funcionalismo público possui o chamado teto constitucional, ou seja, um limite máximo que seu salário pode atingir. O tema é repleto de omissões, inverdades e meias verdades, especialmente em tempos em que o sistema de justiça brasileiro está sob forte ataque.

Vamos às verdades. Há sim um limite constitucional quanto às remunerações, conforme o artigo 37, XI da Constituição Federal, que é a remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Imediatamente antes deste inciso XI, no X, está a quase esquecida e tão descumprida norma de que o valor da remuneração dos funcionários públicos deveria ser corrigido anualmente. Essa é a omissão de que pouco se comenta.

Para suprir essa omissão, criou-se no Brasil o fenômeno das tais “verbas indenizatórias”, que parte da imprensa passou a denominar “penduricalhos”. Esse fenômeno surgiu para suprir a ausência das atualizações salariais, sendo mais um daqueles “puxadinhos” tão comuns no Brasil.

Tais verbas, criadas casuisticamente em cada instituição, tem seu papel de manter a carreira atrativa, especialmente aquelas altamente qualificadas, evitando a “fuga de cérebros” da carreira pública para a privada.

Por outro lado, a ausência de uma normatização mais segura e linear, permite situações discrepantes, de remunerações desproporcionais, o que não é a regra geral.

Fato é que, no caso do sistema de Justiça, na média, a remuneração de Juízes, Promotores e Procuradores não está discrepante da média mundial, conforme matéria publicada no Portal UOL.

O valor total gasto é, de fato, muito superior à média dos demais países, em relação ao PIB, mas por um problema estrutural pátrio, em que quase não há acordos, tudo termina em litígio e os procedimentos são imensamente longos. No resto do mundo os acordos são extremamente estimulados, gerando uma grande economia. Enfim, a litigiosidade do Brasil não tem paralelo no mundo.

No meio dessa grande confusão, nota-se a instrumentalização dessa discussão para o ataque ao sistema de Justiça brasileiro, por setores pouco afeitos ao Estado de Direito e à democracia.

Diante disso, e para a preservação das instituições, cumpre que se delibere, de forma segura, sobre a remuneração de cada uma delas, seus benefícios e vantagens, compatíveis com o grau de responsabilidade, para que se mantenha o bom nível profissional e técnico, atraindo membros qualificados e aptos ao desempenho da função pública.

 

Luís Frederico Balsalobre Pinto é advogado, doutorando em Direito (PUC/SP), ex-delegado de Polícia de São Paulo e ex-Secretário Municipal

Transcrito do Le Monde Diplomatique-Brasil 

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