TJSP condena homem a 6 anos de prisão por golpe em restaurante japonês

Réu fez 49 pedidos utilizando comprovantes de transferência falsos ou agendando o pagamento para o dia seguinte e cancelando logo em seguida

atualizado 05/02/2025 14:31

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Imagem colorida mostra prato com comida japonesa e diversos tipos de sushi - Metrópoles Pexels/Divulgação

São Paulo — A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da Vara Única de Itatinga que condenou homem por estelionato contra um restaurante japonês da capital paulista.

A juíza Camila Ferneda Dossin entendeu que não restou qualquer dúvida sobre a intenção do réu de cometer o delito e fixou a pena em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 17 dias-multa, por praticar estelionato qualificado.


O que aconteceu

  • Entre outubro de 2022 e fevereiro de 2023, o homem falsificava comprovantes de transferência para o restaurante japonês e cancelava agendamentos de pagamento via PIX após o recebimento dos pedidos.
  • O método criou uma falsa impressão de pagamento, permitindo que ele recebesse os pedidos sem custo.
  • A fraude resultou num prejuízo de R$ 11.496,50 para o estabelecimento.
  • De acordo com os autos, o acusado realizou cerca de 49 pedidos de comida japonesa.
  • A maioria dos pagamentos foi feita com comprovantes falsos, enquanto alguns eram agendamentos posteriormente cancelados.
  • O representante do restaurante identificou as fraudes ao perceber uma inconsistência no caixa e confirmar que os pagamentos não constavam no extrato bancário.

A decisão destacou que o réu usava tanto o próprio celular quanto o da avó para realizar os pedidos, tentando mascarar suas ações. A avó confirmou o uso do telefone por parte dele.

A defesa do homem condenado tentou argumentar que o caso deveria ser enquadrado como furto privilegiado, mas o tribunal negou, considerando que o prejuízo não era de pequeno valor e que o réu não era primário. O valor roubado correspondia a cerca de metade do faturamento mensal do restaurante, o que impactou negativamente nas contas da empresa.

Outro ponto abordado na decisão foi a ausência do réu no processo. Ele não compareceu à delegacia nem ao juízo para apresentar sua defesa. Mesmo assim, as provas coletadas foram suficientes para comprovar sua autoria.

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