São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Prefeitura da capital auxilie as pessoas prejudicadas pela obra de um túnel na Rua Sena Madureira, na Vila Mariana, região sul da cidade. A decisão judicial foi proferida em caráter liminar, na terça-feira (10/12) A construção do túnel está suspensa desde o dia 13 de novembro, por determinação da Justiça.
Na sentença, foi recomendado que a administração municipal ajude os proprietários dos imóveis prejudicados na região. Além disso, será necessária a realização de medidas para evitar o desmoronamento, alagamento e deslocamento de lama e detritos para o interior das residências.
O documento também determina o agendamento de reuniões para que o assunto seja debatido com a população local e que a paralização da obra do empreendimento Complexo Viário da Sena Madureira seja mantida, sob pena de multa e desfazimento forçado. O prazo é de cinco dias para que a Prefeitura inicie o cumprimento da ordem expedida pelo TJSP.
Na sexta-feira (6/12), o TJ autorizou a prefeitura a realizar obras de contenção na Rua Sena Madureira. A decisão foi tomada em segunda instância pelo desembargador Paulo Ayrosa — relator do caso. Ele considerou que a remoção das árvores deixa o solo exposto a danos, podendo causar o desabamento do talude, ou seja, deslizamento de terra, na área entre as ruas Afonso Celso, Sousa Ramos e Coronel Luis Alves.
Porém, Ayrosa reiterou que as únicas intervenções autorizadas são aquelas voltadas apenas para a contenção do solo e a segurança da comunidade local, estabelecendo uma multa de R$ 100 mil para cada árvore retirada da área durante o processo. O magistrado manteve a liminar de primeiro grau que suspendeu as obras para construção dos túneis.
Suspensão da obra
A construção foi suspensa por meio de liminar. O juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, pediu a interrupção da obra pelo risco de prejuízo ambiental irreversível, e nomeou peritos para fazer outra análise sobre os apontamentos levantados pela sociedade civil e pelo Ministério Público (MPSP).
Foi instituída multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, e R$ 100 mil na hipótese de retirada de quaisquer árvore, por cada unidade retirada.