São Paulo — A Prefeitura de Campinas foi condenada pela Justiça, em segunda instância, a pagar R$ 30,5 mil a uma seguradora pelos danos causados a um carro durante uma tempestade em janeiro de 2023.
O veículo caiu em um córrego e foi levado pela correnteza após a ponte da rua Ferdinando Turquete ter cedido.
A decisão, desse sábado (15/2), confirma o entendimento da 3ª Vara da Fazenda Pública, em primeira instância, e exime a responsabilidade da motorista que conduzia o carro.
Para o desembargador e relator do caso, Antônio Celso Aguilar Cortez, a gestão municipal deveria ter garantido a segurança da infraestrutura.
Isso porque a documentação apresentada pelo município sobre a ponte já indicava a possibilidade de inundação às margens do rio, cabendo à prefeitura ter interditado a ponte antes das chuvas.
“Ainda que a autora eventualmente tenha assumido risco de transitar por local com lâmina d’água sobre a pista, se o local não se encontrava sinalizado ou interditado, o risco de queda de uma ponte não pode ser antevisto pelo condutor”, Antônio Celso Aguilar Cortez.
O valor da indenização deverá ser pago à seguradora para ressarcir o valor pago pelo veículo, um Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex, ano 2012.
Procurada pelo Metrópoles, a Prefeitura de Campinas afirmou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) avalia o pedido de revisão da decisão às instâncias superiores. Segundo a gestão, “a queda da ponte ocorreu pelo excesso de chuvas, entre os dias 17 e 20 de janeiro de 2023, que fugiram dos padrões de normalidade e resultaram na decretação de situação de emergência na cidade, por meio do decreto municipal n.° 22.618/2023”.