SP: Justiça manda plano de saúde pagar cirurgia de voz a mulher trans

A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado, do TJSP. A empresa alega que o procedimento é "experimental" e não previsto no contrato

atualizado 17/02/2025 17:54

Compartilhar notícia
Mulher de costas segura bandeira trans - Metrópoles DBenitostock/Getty Images

São Paulo — A Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde pague a cirurgia de transição vocal, no valor de R$ 21 mil, a uma mulher trans. O caso é de uma operadora de telemarketing que mora em Birigui, no interior do estado.

A glotoplastia remodela das cordas vocais e diminui a área de vibração, com isso a voz fica mais fina. A autora do processo teve o pedido de cobertura negado pelo convênio. A empresa alegou que o procedimento é “experimental” e não previsto no contrato de serviço.

Segundo a advogada da paciente, Barbara Areias, sócia escritório Vilhena Silva, a decisão confirma a importância de flexibilização da lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Para ela, as operadoras de saúde devem viabilizar a cobertura de tratamento à medida da necessidade de cada beneficiário e de acordo com a segurança e eficácia do tratamento em si.

“A ação envolve o tratamento de glotoplastia de uma mulher transsexual que, apesar de já estar no processo transexualizador há dois anos, não havia conseguido fazer a cirurgia para alteração de sua voz. A situação em si é ainda mais delicada porque sua voz sempre gerou constrangimentos no ambiente de trabalho, em razão do ofício que ocupa, operadora de telemarketing”, explica a especialista.

 


Decisão favorável para mulher trans

  • A 5ª Câmara de Direito Privado estabeleceu, em dia 30 de janeiro, que o plano de saúde custeie a cirurgia e todo o pós-operatório. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destacou que a indicação médica para o tratamento foi amplamente comprovada pela mulher trans.
  • O pedido foi negado em primeira instância, mas a defesa da paciente recorreu. Na segunda instância, o entendimento foi unânime.
  • O relator, desembargador João Francisco Moreira Viegas, reconheceu que a recusa do plano de saúde é “abusiva e violadora do direito da consumidora”.
  • O colegiado também deliberou que a operadora de telemarketing receba indenização de R$ 5 mil por danos morais.

 

Compartilhar notícia
Tá bombando
Últimas notícias
  • Teste editor

    Teste editor Receba notícias de Saúde e Ciência no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre ciência e nutrição, veja todas as reportagens de Saúde.

  • Teste de post1

    Teste de post1 Receba notícias de Saúde e Ciência no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre ciência e nutrição, veja todas as reportagens de Saúde.

  • three old ordered tests

    Fique por dentro! Receba notícias de Entretenimento/Celebridades no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga o perfil Metrópoles Fun no Instagram.

Compartilhar