MPSP pede afastamento imediato de vice-reitora da USP por improbidade

MPSP diz que USP teria desrespeitado legislação e mantido servidores com mais de 75 anos de idade, configurando improbidade administrativa

atualizado 06/09/2024 19:57

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Vice-reitora da USP Maria Arminda do Nascimento com terno preto e colares. Ela tem cabelos loiros e está sentada- Metrópoles Reprodução-USP

São Paulo — A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital propôs uma ação de improbidade administrativa contra a Universidade de São Paulo (USP), contra o reitor Carlos Gilberto Carlotti Jr e contra a vice-reitora da instituição, Maria Arminda do Nascimento Arruda.

De acordo com o órgão do Ministério Público de São Paulo (MPSP), servidores da instituição, como a própria vice-reitora, foram mantidos nas suas funções mesmo após completarem 75 anos, quando se alcança a idade limite para a aposentadoria compulsória, de acordo com a Constituição Federal.

A ação pede que a instituição faça um ressarcimento de danos materiais e morais coletivos, levando em conta o fato de que “a Vice-Reitora, ora requerida, continua a receber não apenas seus proventos de aposentadoria, como também uma verba mensal de gratificação específica pelo exercício do cargo de Vice-Reitora, de R$ 2.144,26”.

Os promotores ainda pedem que Maria Arminda seja afastada imediatamente do cargo e que tanto a vice-reitora como o reitor sejam condenados ao pagamento de dano moral coletivo em favor da sociedade paulista, no valor de R$ 160.818,60 cada um, tendo em vista as “ilicitudes cometidas”.

A USP disse que tomou ciência da ação e que já vinha apresentando à Promotoria todos os esclarecimentos e informações solicitadas, expondo os fundamentos jurídicos, as decisões colegiadas e todos os pareceres de renomados juristas que respaldavam a permanência da vice-reitora no cargo até o término do mandato para o qual foi nomeada.

A instituição ainda argumenta que o cargo de vice-reitora é de designação e nomeação pelo governador do estado de São Paulo. A USP ressaltou que o reitor e vice-reitora entraram no exercício de mandato pautados por programa de gestão, que se encerrará conjuntamente, e, dessa forma, não caberia ao reitor, nem ao Conselho Universitário, exonerar a vice-reitora do cargo.

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