Juiz veta início de transporte por barco na Billings: “Risco de dano”

A pedido do MPSP, juiz decidiu suspender, em caráter liminar, início do transporte de barco na Represa Billings previsto por Nunes

atualizado 26/03/2024 20:23

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Imagem mostra embarcação à beira de represa; barco é parte do projeto Aquático SP, da empresa Transwolff - Metrópoles Divulgação/Prefeitura de SP

São Paulo – O juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu nesta terça-feira (26/3) suspender o início do transporte por barco na Represa Billings, chamado de Aquático SP, na zona sul da capital paulista.

A decisão tem caráter liminar e acontece na véspera do início da operação assistida do transporte na Billings, então prevista para ser inaugurada na quarta-feira (27/3) pela gestão Ricardo Nunes (MDB). A medida atende a pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

Na ação, a promotora Maria Gabriela Ahualli Steinberg, do MPSP, afirma que há “falhas no licenciamento do Aquático-Billings” e também faltam estudos de impacto ambiental para permitir o início da operação – mesmo para a fase de testes.

“A SPTrans dará início à operações com as embarcações do Projeto Piloto do Aquático Billings, o que implicará em revolver o fundo da represa, colocando em risco as águas do manancial de abastecimento público e a população vizinha à represa, bem como aquela ocupante das embarcações”, registra a promotora.

Risco de dano

Ao avaliar o pedido, o juiz Antonio Augusto Galvão de França, do TJSP, concordou que “há elevado risco de dano ambiental”, reconheceu a “possibilidade de inconsistências no estudos de impacto ambiental” e suspendeu o início do transporte na Billings. A decisão foi obtida pelo Metrópoles.

“Não se nega que as obras e serviços em tela tenham aptidão para melhorar a dinâmica geral dos transportes, principalmente na região da zona sul do município de São Paulo. No entanto, não se afigura razoável que tal implantação seja feita de forma precipitada, sem as cautelas necessárias para evitar potenciais danos a um dos principais reservatórios de água do Estado de São Paulo”, escreveu.

Na liminar, o magistrado ainda registrou que o calado (a distância entre o ponto mais baixo do barco e a superfície da água) é “maior que o inicialmente previsto” e que os “trechos a serem navegados também não teriam sido adequadamente mensurados em sua profundidade”.

“Em vista disso, não foi descartada a concreta possibilidade de que o tráfego das embarcações possa ter excessivo turbilhonamento, resultando na suspensão do solo subaquático sedimentar, o que poderia espalhar poluentes pela lâmina d’água, incluindo bactérias altamente nocivas e algas com toxinas, dentre outros”, assinalou.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo disse não ter sido notificada, e, assim, desconhece o teor da decisão. No entanto, a administração municipal lembra que o Transporte Hidroviário na cidade irá beneficiar milhares de pessoas com um modal confortável e mais rápido, onde os passageiros irão reduzir muito seu tempo de deslocamento, melhorando diretamente a qualidade de vida de toda a população.

Ainda segundo a prefeitura, o novo sistema foi elaborado junto a FAU-USP e se trata de uma política pública aguardada pela população com grande entusiasmo.

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