São Paulo – A Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação por fake news movida pelo movimento Sleeping Giants Brasil contra o empresário bolsonarista Otávio Fakhoury e os advogados Emerson Grigollete e Flávia Ferronato.
A ação do grupo alegava que Fakhoury e os advogados teriam disseminado informações falsas contra o grupo ao vazarem dados supostamente sigilosos do movimento. Pedia, ainda, indenização de R$ 60 mil por ligarem o Sleep Giants Brasil a um endereço de IP localizado na Câmara dos Deputados de modo a “menosprezar e macular a imagem da associação como independente e apartidária”.
O Sleep Giants Brasil é um movimento de consumidores contra o financiamento do discurso de ódio e de fake news, que faz alertas a marcas e empresas que anunciam em páginas cujos conteúdos são considerados enganosos.
A ação foi movida após Fakhoury obter na Justiça dados de 12 contas no antigo Twitter (atual X ), entre elas do Sleeping Giants, sob a alegação de “impossibilidade de identificação de pessoas responsáveis pelas contas que poderiam ter violado a honra” do empresário.
De acordo com o Sleep Giants, o endereço de IP que os acusados teriam ligado ao movimento era associado a outro perfil citado na ação movida pelo empresário sobre os dados cadastrais de usuários do Twitter.
O grupo afirma que, após a publicação de postagens sobre os dados obtidos, o Sleeping Giants Brasil passou a ser alvo de ataques nas redes sociais pela suposta ligação do IP com o movimento.
Decisão proferida pela juíza Heloisa Assunção Pereira Pandini, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, nessa sexta-feira (7/2), julgou improcedentes as acusações do movimento sob a justificativa de que não houve violação aos direitos dos autores e que as publicações contestadas estavam dentro do “exercício legítimo da liberdade de expressão”.
Por meio de nota, o empresário Otávio Fakhoury afirmou que a Justiça de São Paulo “reconheceu a inexistência de qualquer infração legal” por parte dele e dos advogados e “entendeu que as manifestações faziam parte do exercício legítimo da liberdade de expressão dentro do debate público”.
“A decisão judicial, ao garantir o direito à liberdade de expressão e afastar tentativas de censura disfarçadas de litigância, constitui um precedente relevante para a proteção do debate público no Brasil”, afirmou Fakhoury.