Empresário que enterrou motorista em praça fica 2 dias preso e é solto

Acusado de enterrar motorista em praça, empresário Paulo José Peres ficou mais de 6 meses foragido, se entregou e passou 2 dias na cadeia

atualizado 01/06/2024 8:47

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Imagem colorida do empresário Paulo José Peres, um homem branco, de camisa social segurando copo de cerveja e petisco - Metrópoles Reprodução/EPTV

São Paulo – A Justiça paulista mandou soltar o empresário Paulo José Peres, de 55 anos, dono da loja “Rei do Queijo”, que é réu por matar um motorista de aplicativo e enterrar o corpo em uma praça de Campinas, no interior paulista. O acusado, que ficou mais de seis meses foragido, passou dois dias na cadeia.

O alvará de soltura foi cumprido na quarta-feira (28/5) por ordem do juiz Júnior da Luz Miranda, da Vara do Júri da Comarca de Campinas, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em vez de mantê-lo na cadeia, o juiz determinou que Paulo José seja monitorado e use tornozeleira eletrônica. O acusado também está proibido de falar com testemunhas sobre o caso e não pode se ausentar da comarca por mais de cinco dias, sem autorização.

Na decisão, o magistrado considerou que o empresário se entregou por conta própria e que a “situação atual” do processo já seria diferente de quando a prisão preventiva foi decretada.

Homicídio

Paulo José é acusado de matar o motorista de aplicativo Jean Carlos Santos Novais, 26, e enterrar o corpo da vítima em uma praça no Jardim Vila Nova, em Campinas, em abril de 2023. À polícia, o empresário confessou o homicídio.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) afirma que o empresário e Jean Carlos tiveram uma relação empregatícia durante 2022 e o motorista cobrava uma dívida de R$ 50 mil. No dia do crime, a vítima procurou Paulo José em seu estabelecimento, foi levada para o andar superior do imóvel e acabou morta por asfixia.

Em julho de 2023, o juiz de primeira instância negou o pedido de prisão preventiva contra o empresário. O mandado só seria expedido três meses depois, em novembro, por decisão de segunda instância, mas o dono da “Rei do Queijo” já havia sumido.

Sem a presença do réu, a audiência de instrução do caso foi realizada no dia 20 de maio de 2024. Na ocasião, o juiz decidiu que o empresário deve ser julgado no Tribunal do Júri, mas afastou a qualificadora de “motivo fútil”, uma vez que a existência da suposta dívida não teria sido comprovada.

Prisão

Seis dias após a audiência, no domingo (26/5), Paulo José se entregou no 1º Distrito Policial de Campinas, acompanhado de advogado, por volta das 20h15.

“Assevera que não se apresentou anteriormente em razão das ameaças de morte e das represálias que vinha sofrendo, tendo inclusive ocorrido pichações em seu comércio com dizeres ofensivos e ameaçadores”, diz o registro da captura.

Em paralelo, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva. Responsável por denunciá-lo por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o MPSP se manifestou contra soltar o empresário.

“O réu, em liberdade, comprometeu a produção da prova na fase investigatória, retardando a investigação policial como também a produção probatória em juízo, para a qual não colaborou, pois se encontrava foragido”, escreveu a promotora Anna Rubia Nogueira de Santana.

Soltura

Na manifestação, a promotora destacou, ainda, que Paulo José poderia fugir de novo. “A prisão é a única medida capaz de garantir, em caso de eventual condenação, que a futura reprimenda seja efetivamente cumprida”, registrou.

O juiz, no entanto, acatou a tese da defesa. “A situação fática atual é diversa daquela analisada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, já que, após a oitiva de 14 testemunhas em juízo, os depoimentos foram uníssonos no sentido de que a vítima não trabalhou com o réu por mais do que seis meses”, registrou.

Para o magistrado, o afastamento da qualificadora já seria suficiente para que, em uma eventual condenação, o réu tivesse direito a cumprir a pena em regime semiaberto – motivo pelo qual não deveria mantê-lo em regime mais duro enquanto não houver sentença.

“Quanto ao risco à aplicação da lei penal, tem-se que não mais subsiste, posto que o acusado voluntariamente se apresentou à autoridade policial e outras medidas são suficientes para assegurar o conhecimento de seu paradeiro”.

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