SP: Justiça diz que decreto que proíbe moto por app é inconstitucional

Ação foi movida pela 99 contra decreto municipal de 2023 que proíbe serviço de moto por app em SP, suspenso desde 27/1

atualizado 27/02/2025 13:11

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Imagem colorida mostra motociclista colocando capacete em passageira - Metrópoles Divulgação/99

São Paulo — A Justiça paulista decidiu que é inconstitucional o decreto da Prefeitura de São Paulo que proíbe o serviço de transporte de passageiros com motos por aplicativo, realizado pelas empresas 99 e Uber, na capital paulista. Ainda cabe recurso.

A sentença atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela 99 contra o decreto da gestão de Ricardo Nunes (MDB). O serviço está suspenso na capital desde 27 de janeiro por determinação da Justiça, em outra ação, movida pela Prefeitura. Vale ressaltar que esta nova decisão não derruba a sentença que suspendeu o serviço (veja mais abaixo).

Na decisão assinada nessa quinta-feira (26/2), o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que o referido decreto fere a Constituição pois suspende um serviço permitido e regulamentado em âmbito federal, por lei.

“O Município de São Paulo, ao invés de regulamentar o serviço, optou por sumariamente proibi-lo. (…) De forma alguma o diploma normativo permitiu aos Municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal, regulamento de comando constitucional”, escreveu o magistrado.

Para proibir o serviço, a Prefeitura alega que “visa exclusivamente o cuidado com a saúde e a vida da população”, reforçando a política de preservação à vida no trânsito. Na decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel entende que os requisitos de segurança devem ser regulamentados pela cidade. “Quanto aos requisitos de segurança para concessão do serviço, alegados pela municipalidade e pela impetrante, também se inserem no poder discricionário do município de implementar regulação própria e adequada à cidade de São Paulo.”

A Procuradoria-Geral do Ministério Público de São Paulo (MPSP) já havia emitido parecer contrário ao decreto na semana passada, afirmando que a proibição do serviço “ceifou a possibilidade do livre exercício dessa atividade privada – permitida pela legislação federal”.

O Metrópoles procurou a Prefeitura, que informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) vai recorrer da decisão tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias.

“A PGM ressalta que a sentença não implica a volta da prestação do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades”, diz a nota da gestão municipal.

Em nota, a 99 afirmou que a decisão “abre caminho para reversão da suspensão imposta aos serviços em 27 de janeiro”.

“Essa decisão reconhece a importância da 99Moto para cidade de São Paulo, principalmente ao considerar seu impacto social e econômico. Seguimos comprometidos em lutar pelo direito de escolha dos paulistanos e dos motociclistas que clamam pelo serviço na cidade, e colaborando para uma regulamentação que garanta segurança e mobilidade para todos”, afirma Bruno Rossini, diretor de Comunicação da 99.

Suspensão

A retomada do serviço de mototáxi pela 99 na capital desencadeou uma disputa judicial entre a empresa e a Prefeitura de São Paulo, que proíbe a modalidade desde janeiro de 2023, pelo decreto municipal. Após a 99, a Uber retomou em 22 de janeiro a operação de Uber Moto na cidade.

A Prefeitura fez fiscalizações para apreender motocicletas de profissionais que estivessem realizando corridas por meio do aplicativo. Segundo o município, cerca de 185 motos foram apreendidas desde 15 de janeiro.

Em 27 de janeiro, a Justiça paulista determinou suspensão do serviço de transporte de passageiros com motos por aplicativo.

Na sentença, o desembargador Eduardo Gouveia, da 7ª Câmara do Direito Público, negou a pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento e que as empresas respondam por crime de desobediência, solicitada pela Prefeitura de São Paulo.

Por meio da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), a 99 e a Uber que informaram que suspenderam o serviço atendendo à decisão judicial.

A Amobitec argumentou, no entanto, que a decisão de caráter liminar não analisou os argumentos contrários à proibição apresentados pelo setor. “Trata-se de uma decisão provisória e que vai impactar a vida de milhares de trabalhadores e usuários que perderam, do dia para a noite, o direito a uma opção justa de mobilidade”, afirmou o diretor-executivo da Amobitec, da André Porto,

A associação reiterou, ainda, que o serviço oferecido é uma atividade privada, legal, “regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país. Portanto, a atitude da Prefeitura de São Paulo configura uma perseguição ilegal aos aplicativos, seus passageiros e motociclistas parceiros”.

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