Alesp aprova PL que prevê venda de cães e gatos somente após castração

Projeto de lei proíbe a exposição de animais em vitrines de pet shops para venda ou em condições exploratórias que causem estresse

atualizado 12/06/2024 22:41

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Imagem colorida mostra criança com o dedo indicador em uma janela de vidro na qual, na parte de dentro, está um gato malhado; venda de animais em pet shop é regulamentada - Metrópoles Getty Images

São Paulo – A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta quarta-feira (12/6) o projeto de lei que prevê a venda de cães e gatos somente após o processo de castração em todo o estado de São Paulo.

A proposta também proíbe a exposição de animais em vitrines de pet shops ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse.

O PL 1.477/23 foi enviado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) à Alesp em outubro do ano passado, após ele vetar, integralmente, o projeto de lei que proibiria a venda de animais em pet shops em todo território paulista.

O projeto que proibia a venda de animais em pet shops, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), foi aprovado em agosto do ano passado na Casa. Ao justificar o veto ao texto, Tarcísio afirmou que a proposta contraria a “liberdade de iniciativa econômica” e impede o “exercício responsável de atividades comerciais”.

Nesta quarta-feira (12/6), o parlamentar ressaltou a importância do controle populacional de animais com a castração.

“Vimos a ausência do controle populacional e de saúde animal no Rio Grande do Sul, com a quantidade exacerbada de animais que, ainda, estão sendo resgatados. Não são animais órfãos, são órfãos de tutores vivos, da falta de políticas públicas de castração, microchipagem e controle populacional. Animais não são objetos e não podem ficarem expostos em prateleiras com coleiras e rações, sofrendo estresse e maus tratos”, disse Saraiva.

O projeto aprovado cria a obrigatoriedade de que os cães e gatos sejam examinados, vacinados, microchipados e registrados. Também estabelece que, em regra geral, os filhotes deverão ser castrados até os quatro meses de vida. A exceção fica por conta de cães de trabalho, como cães policiais, farejadores, de assistência terapêutica e cães-guia. Nesse caso, o prazo será de 18 meses.

Além disso, os criadores de animais domésticos com a finalidade de venda deverão estar devidamente registrados, manter um CNPJ ativo e dispor de um médico veterinário como técnico responsável. Eles também precisam ter alojamentos compatíveis com o tamanho, porte e quantidade de animais abrigados, e seguir as medidas sanitárias necessárias para a saúde e bem-estar dos pets.

A medida também define maio como o “Mês da Saúde Animal” e veta a distribuição de cães e gatos como brindes ou sorteios, além da exposição dos pets em espaços públicos com a finalidade exclusiva de comercialização.

O projeto de lei retorna, agora, para sanção do governador Tarcísio de Freitas.

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