Governo lança LCD, novo título de renda fixa. Entenda como funciona

Isenta de IR para pessoas físicas, objetivo da LCD é estimular investimentos em infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas

atualizado 30/07/2024 14:51

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BNDES terá ações emergenciais para estados, municípios e DF no valor de R$ 4,3 bilhões Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (26/7), a lei que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), um título de renda fixa, que funcionará como instrumento de captação de recursos para instituições de fomento, caso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A LCD, similar às Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), oferece isenção de imposto de renda para investidores e permite que os bancos de desenvolvimento captem recursos a custos mais baixos para financiar projetos de longo prazo.

O anúncio foi feito pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, após participar da sanção da lei no gabinete presidencial.  

“A LCD contempla a indústria, o comércio e os serviços”, disse Alckmin. Ele citou que o lançamento é importante por três fatores. Em primeiro lugar, diminui a dependência do BNDES do Tesouro. Além disso, fortalece o mercado de capitais e, por fim, estimula a venda dos títulos. 

O modelo de financiamento, alinhado ao Novo PAC e à Nova Indústria Brasil, busca revitalizar o setor produtivo e promover um ambiente de negócios mais dinâmico e acessível.

A nova letra de crédito será isenta de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas residentes no Brasil e terá uma tributação reduzida de 15% para pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.

Além disso, a LCD será atrelada a índices de preços ou à taxa Selic, com a possibilidade de garantir rendimentos mais atraentes para os investidores.

A lei estabelece que apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a nova letra de crédito, até o teto de R$ 10 bilhões por ano. Além do BNDES, existem no Brasil também o Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), este último fundado por Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

O novo instrumento de captação de recursos será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que definirá as regras para a emissão, distribuição e resgate das LCDs. As instituições financeiras emissoras terão a obrigação de publicar relatórios anuais sobre os projetos financiados, garantindo transparência e prestação de contas.

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