O Ministério Público de Contas (MPC) apura uma denúncia sobre possível insuficiência de vagas para a internação de adolescentes apreendidos provisoriamente ou em cumprimento de medida socioeducativa no Distrito Federal.
Um ofício foi encaminhado para a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) para cobrar explicações sobre o suposto aumento da população do sistema de reeducação social. O protocolo foi oficializado na última sexta-feira (9/10) .
De acordo com o MPC, a comunicação que chegou ao órgão diz que a referida escassez de vagas é agravada pelo fato de não terem sido concluídas obras alusivas a sete unidades de internação para adolescentes, que deveriam ter sido executadas na capital federal.
“Consta da denúncia, ainda, que o citado problema no sistema socioeducativo do DF tem piorado em razão da ausência de nomeações de servidores, mormente agentes socioeducativos para a Sejus-DF”, reforçou o procurador-geral Marcos Felipe Pinheiro Lima.
Quantitativo
Para apurar a denúncia, o representante do Ministério Público quer saber o quantitativo de internos por unidade de internação no DF, bem como a capacidade máxima prevista para cada uma das unidades em funcionamento atualmente. Além disso, também cobrou informações sobre as obras dessas sete unidades de internação mencionada pelo MPC.
Segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania, a capacidade máxima de cada unidade de internação e internação provisória varia entre 52 e 180 adolescentes, totalizando 880 vagas para menores. “Com base no efetivo de 13 de outubro de 2020, somente 75% destas vagas encontram-se ocupadas”, disse a pasta, por e-mail.
A pasta frisou, ainda, que o sistema socioeducativo conta atualmente com nove unidades de internação. “Para o ano de 2020, existia a previsão de inauguração de outros dois centros: Unidade de Internação Feminina do Gama – que foi inaugurada em 15 de abril – e a Unidade de Internação de Brazlândia, prevista para ser lançada ainda este ano, após conclusão da obra pela Novacap”, esclareceu a Sejus.
Sobre o efetivo empregado em cada unidade de saúde, a secretaria explicou que a LC 173/2020 atualmente autoriza que sejam nomeados novos servidores apenas nas vacâncias. “A Sejus vem envidando todos os esforços no sentido de garantir novas nomeações em consonância com a legislação e o entendimento firmado pela PGDF”, finalizou.