Najila Trindade é absolvida de fraude processual em “caso Neymar”

Na visão da juíza, o fato de o ex-marido da modelo ter filmado a cena da "invasão" inviabiliza a tese de que queri

atualizado 19/11/2020 10:12

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A modelo Najila Trindade foi inocentada da acusação de fraude processual no caso envolvendo o jogador Neymar. A ação movida pelo Ministério Público terminou na última terça-feira (17/11) com a juíza entendendo que Najila e seu ex-marido, Estivens Alves, não tiveram intenção de atrapalhar a Justiça. As informações são do portal UOL.

A denúncia do MP foi motivada após o arquivamento do processo em que Najila acusava Neymar de estupro e teria forjado uma invasão ao seu apartamento em São Paulo. Na ocasião, a modelo afirmou que um tablet que serviria de base para investigação da polícia teria sido retirado do local.

Na visão da juíza Ana Lucia Fernandes Queiroga, o fato de o marido de Najila ter filmado a cena da “invasão” inviabiliza a tese de que queria atrapalhar a Justiça.

5 imagens
Najila, por pouco, não participou do reality A Fazenda
O jogador respondeu processo na Justiça, mas acabou sendo absolvido
Antes da decisão, ele vivia uma de suas melhores fases
Que fica a cerca de 52 km de Angra
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A modelo acusou Neymar Jr. de estupro

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Najila, por pouco, não participou do reality A Fazenda

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O jogador respondeu processo na Justiça, mas acabou sendo absolvido

BRUNO ESCOLASTICO/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
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Antes da decisão, ele vivia uma de suas melhores fases

Michael Regan - UEFA/UEFA via Getty Images
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Que fica a cerca de 52 km de Angra

Buda Mendes/Getty Images

“Não seria razoável supor que o acusado, com intuito de adulterar o local de um delito, filmasse o próprio crime que cometia, o que indica que de fato foi ao local apenas para pegar pertences da acusada Najila, que naquele momento não poderia permanecer em sua residência”, diz um trecho da sentença, obtida e divulgada pelo UOL.

O fato de Najila ter apagado imagens e trocado senhas do aparelho eletrônico também foi entendido pela juíza como “corriqueiro nos dias atuais”, o que não configurava conduta inadequada para atrapalhar o trabalho dos peritos.

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