Rose Miriam é retirada de ação sobre partilha de bens de Gugu

Juíza Eliane da Câmara Leite Ferreira disse que o entendimento foi mudado por um documento que nega a união estável dos dois

atualizado 28/05/2020 14:49

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Gugu Liberato beijando Rose Míriam Arquivo pessoal Rose Miriam

Rose Miriam di Matteo, esposa de Gugu Liberato, morto em novembro do ano passado após um acidente doméstico, sofreu um novo golpe na batalha que trava contra a família do apresentador para reconhecimento de união estável.

Segundo divulgou a revista Veja, Rose foi retirada da ação de Inventário e Bens e Partilha do apresentador, cuja fortuna está estimada em R$ 1 bilhão. Via Diário Oficial Estadual, a juíza Eliane da Câmara Leite Ferreira, da 1º Vara da Família e Sucessões, argumentou que o entendimento foi mudado quando se soube da existência de um documento que demonstra, a princípio, a inexistência de união estável entre Rose e Gugu.

Eliane ainda cita na decisão publicada que o mesmo contrato já havia sido analisado pelo tribunal, afastando também, o entendimento de Rose.

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Rose Miriam durante o velório
Gugu Liberato
João Augusto
O apresentador trabalhava na Record
Gugu e as filhas
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Gugu Liberato morreu em novembro de 2019, em um acidente doméstico

Reprodução/ Twitter
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Rose Miriam durante o velório

Eduardo Martins/Agnews
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Gugu Liberato

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João Augusto

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O apresentador trabalhava na Record

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Gugu e as filhas

Instagram/Reprodução
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Gugu era um das personalidades mais queridas da televisão

FERNANDO PEREIRA/ESTADÃO CONTEÚDO
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Táxi do Gugu

Reproduçāo
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Imagem publicada pelo irmão de Rose

Reprodução/Instagram

Segundo o documento que a revista teve acesso, a juíza afirma que não há razão pela permanência da médica no inventário pelo fato de ter sido indeferido o pedido de reserva de bens, fazendo que sua permanência nas discussões do patrimônio sejam injustificáveis.

“Se não bastasse os fatos expostos acima, a terceira vem tumultuando o andamento do feito, com a juntada de petições, cujo conteúdo foge ao objeto dos presentes, e supostamente, dando indevida publicidade dos atos processuais. Igualmente, o advogado da terceira (Rose) não terá mais acesso aos autos, devendo, todavia, ser intimado da presente decisão”, escreveu Eliane na decisão, se referindo ao advogado de Rose, Nelson Wilians.

A decisão de Eliane ainda cabe recurso e Rose pode reverter a situação para voltar a acompanhar o inventário.

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