Dennis DJ foi absorvido das acusações de depredações em um prédio na zona oeste de São Paulo no Carnaval, em 2019. Segundo decisão da Justiça de São Paulo, o contrato do artista com os organizadores deixava claro que ele não se responsabilizaria por nenhum ocorrido.
“O requerido (Dennis) não praticou qualquer conduta influenciadora do resultado danoso, cabendo a ele tão somente a realização da apresentação artística. Assim, ausente qualquer participação causal (do DJ), impõe-se o afastamento de sua responsabilidade”, disse a juíza.
O condomínio, em bairro de classe média alta de São Paulo, foi depredado durante o Carnaval por conta da invasão de pessoas, segundo informe do condomínio. A empresa organizadora foi condenada em R$ 86 mil de indenização.
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