STJ vai analisar recurso contra ex-secretária de Saúde do DF

MPDFT alega que a agente pública deve perder o cargo atual na Anvisa por improbidade administrativa durante a gestão Agnelo Queiroz

atualizado 20/10/2020 18:48

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Fachada do Superior Tribunal de Justiça Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) admitiu recurso especial interposto pela Coordenação de Recursos Constitucionais (CRC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a ex-secretária de Saúde Marília Coelho Cunha, da gestão Agnelo Queiroz (PT). Dessa forma, o recurso será remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ex-secretária foi condenada por improbidade administrativa em 2017, quando foram aplicadas as penas de pagamento de multa civil, perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Além disso, houve a condenação ao ressarcimento do dano causado ao erário.

Porém, após apelação da defesa, a 4ª Turma Cível do TJDFT afastou a pena de perda do cargo público que a ré exerce na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e decidiu que a perda do cargo se restringe àquele no qual foi praticado o ato de improbidade, na Secretaria de Saúde do DF.

O Ministério Público, contudo, não concorda com esse entendimento. Os promotores defendem, no recurso, que a pena de perda da função pública, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, abrange todo e qualquer cargo, emprego ou função que o agente exerça ao tempo da sentença condenatória irrecorrível, tenha, ou não, relação com o vínculo que deu origem à improbidade.

Conforme os promotores, entendimento contrário permite que o agente ímprobo continue a atuar no serviço público, mesmo depois de ter demonstrado que não possui idoneidade para isso. O TJDFT acatou o recurso do MPDFT na última quinta-feira (15/10) e, com isso, o caso segue para apreciação no STJ (foto em destaque). Ainda não há data para o julgamento.

Entenda o caso

Agnelo Queiroz foi admitido, em 28 de outubro de 1987, ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde para o cargo de médico, na especialidade de cirurgia torácica, com carga horária de trabalho de 20 horas semanais. Ele esteve afastado de suas atividades efetivas de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014 para desempenho do mandato eletivo de governador do Distrito Federal.

Durante o recesso administrativo do governo local, em 29 de dezembro de 2014, a ex-secretária expediu portaria sem número, processo administrativo ou requerimento prévio. O documento duplicava a carga horária de trabalho do ex-governador Agnelo Queiroz de 20 para 40 horas semanais a partir do fim de sua licença para o exercício de mandato eletivo.

Agnelo não retomou a suas funções de médico da Secretaria de Saúde por, pelo menos, sete meses, em razão de férias seguidas de dois períodos consecutivos de licença-prêmio. Além disso, apresentou, sucessivamente, dois atestados médicos, no período de 3 de agosto a 1º de setembro de 2015. Para o MPDFT, a alteração, além de irregular, beneficiou indevidamente o ex-governador, que teve o salário aumentado devido à carga horária maior.

Até a última atualização desta reportagem, a ex-secretária de Saúde não tinha sido localizada para comentar a decisão, o recurso do MPDFT e a análise do caso pelo STJ. O espaço segue aberto a manifestações posteriores. (Com informações do MPDFT)

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