O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente o pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) para liberar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF). Com a decisão monocrática, publicada na noite desta sexta-feira (3/8), o Executivo poderá ter acesso a R$ 71 milhões em recursos federais bloqueados, conforme revelado pelo Metrópoles.
Na quinta-feira (2), o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e a procuradora-geral do DF, Paola Aires, visitaram Barroso. O encontro ocorreu semanas após o GDF enviar documento ao Supremo no qual falava que, sem os recursos federais, o resultado seria “a inadimplência geral do Distrito Federal”.
Mesmo concedendo a liminar, o relator do caso no STF afirmou que ainda existem problemas na situação da Previdência dos servidores distritais. “A observância do equilíbrio financeiro e atuarial da revisão da segregação de massas, atrelada à criação de um fundo de solvência, encontra-se controvertida”, disse.
Barroso referia-se aos dois problemas que levaram o Iprev a perder o certificado. O primeiro foram os saques nos recursos do instituto feitos pelo GDF, em 2015 e em 2016, para pagar o salário de servidores. O segundo, a controversa reforma previdenciária local, que unificou os fundos do Iprev em 2017.
Como ainda não há previsão para o julgamento de mérito da ação movida pelo Governo do Distrito Federal, Barroso decidiu desbloquear os recursos federais para não suspender obras e concursos públicos, além do pagamento de fornecedores de serviços ao governo local.
“Os autores trouxeram aos autos provas de que importantes políticas públicas encontram-se em risco devido à não renovação do CRP do Distrito Federal”, argumentou Barroso na decisão.
Os valores bloqueados referem-se, por exemplo: a serviços e obras do Metrô-DF; à construção de centros de detenção provisória para acréscimo de 3,2 mil vagas ao sistema penitenciário distrital; à pavimentação de vias de acesso a escolas rurais; e a melhorias de saneamento básico.
“Diante da controvérsia instaurada e do risco de suspensão e paralisação de importantes políticas públicas, é razoável limitar a produção de efeitos sancionatórios da negativa de emissão do CRP
apenas à matéria previdenciária”, continuou o ministro.
Assim, Barroso negou parte do pedido do Executivo e impediu que recursos previdenciários sejam liberados para o GDF. Segundo o magistrado, as verbas dessa natureza deverão ser utilizadas para capitalizar o Novo Fundo Financeiro, na hipótese de decisão final desfavorável ao Governo do Distrito Federal.
Por esses motivos, ele reconsiderou em parte a decisão anterior, que havia negado liminar ao GDF e proibido a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária ao Iprev.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) afirmou que vai “apresentar ao STF a documentação que comprova a melhora no equilíbrio atuarial depois da implementação do novo regime previdenciário instituído pela LC nº 932/2017 a fim de liberar todas as verbas devidas ao DF pela União”.
Entenda
A confusão teve início após o GDF retirar R$ 1,9 bilhão do regime de Previdência dos servidores do Distrito Federal e unificar os dois fundos que compunham a reserva. Por essa razão, a Secretaria de Previdência Social (SPS), vinculada ao Ministério da Fazenda, recusou-se a renovar o CRP do governo local.
O documento atesta o funcionamento do regime previdenciário de estados, do DF e de municípios dentro das normas e com saúde financeira. Sem ele, de acordo com a Lei nº 9.717/98, ficam suspensas as transferências voluntárias de recursos da União, além de haver impedimento para se celebrar acordos, contratos, empréstimos e convênios.
Somente em valores bloqueados referentes ao primeiro mês de aplicação de sanções, o Governo do Distrito Federal calculou um prejuízo de R$ 71 milhões.