Secretaria de Educação do DF adia prazo para escolas particulares apresentarem calendário

A mudança ocorre devido a uma instabilidade no sistema de cadastro. No site, não havia opção de incluir documentos para o ano de 2021

atualizado 29/01/2021 12:37

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Volta às aulas do ensino fundamental nas escolas particulares do DF Gustavo Moreno/Especial para o Metrópoles

Após instabilidade no sistema de inclusão dos calendários da rede privada de ensino, referentes ao ano letivo de 2021, a Secretaria de Educação do Distrito Federal ampliou o prazo de cadastro para as instituições. A pasta havia divulgado na quinta-feira (28/1) que as escolas particulares tinham 20 dias para registrar as informações. Porém, no site da secretaria, só aparecia a opção de cadastro com o ano de 2020, o que impossibilitou novos registros.

A denúncia de que o sistema não funcionava partiu do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF). Como cerca de 20% dos colégios privados já começaram as atividades na segunda-feira (25/1), os relatos foram de que não era possível inserir os arquivos em razão da falta da aba de 2021.

Após demanda do Metrópoles, a Secretaria de Educação informou que o portal precisou passar por ajustes e, por isso, as correções só estarão disponíveis a partir da próxima segunda-feira (1º/2). Assim, o prazo foi adiado: os 20 dias estabelecidos para fornecimento dos dados só começam a contar a partir dessa data.

As instituições educacionais da rede privada de ensino têm autonomia na elaboração do calendário escolar, mas precisam informar o cronograma à Secretaria de Educação.

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O cronograma letivo deve ser amplamente divulgado à comunidade escolar e afixado em local visível da instituição educacional
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As unidades, devidamente credenciadas ou com autorização de funcionamento, a título provisório, devem submeter o calendário à apreciação e homologação da secretaria por meio do site da pasta, neste link, a partir do dia 1º de fevereiro.

Divulgação

A secretaria determinou ainda que, após homologado, o cronograma letivo seja amplamente divulgado à comunidade escolar e afixado em local visível da instituição educacional. Segundo o texto publicado no Diário Oficial do DF (DODF), a escola que descumprir disposições constantes na portaria pode sofrer sanções, “de acordo com suas competências”.

Em caso de alteração no cadastro da instituição educacional, a Diretoria de Supervisão Institucional e Normas de Ensino (DINE) deverá ser, oficialmente, comunicada para fins de atualização do Cadastro das Instituições Educacionais Credenciadas do Distrito Federal (CIEC), sendo pré-requisito para análise e homologação do calendário escolar.

Veja, abaixo, os detalhes em relação às informações que as unidades privadas devem enviar à pasta:
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Ao Metrópoles, a presidente do Sinepe-DF, Ana Elisa Dumont, destacou que “as escolas estão preparadas para atender o prazo da Secretaria de Educação”.

“Estávamos aguardando a abertura do sistema, que, normalmente, ocorre ao término do ano letivo anterior, mas, devido à pandemia, foi prorrogado. As instituições privadas de ensino estão com os calendários prontos, e teremos condição de atender perfeitamente ao prazo estipulado”, ressaltou.

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