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Saiba quem é a ex-estagiária que acusou chefe por assédio sexual no DF

Investigação da Polícia Civil do DF concluiu que jovem tinha intenção de se relacionar amorosamente com empregador e o denunciou por assédio

atualizado 02/03/2025 16:29

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Quem é estagiária que acusou ex-chefe de assédio sexual em clínica 1 Reprodução

A jovem que era estagiária em uma clínica de estética e emagrecimento em Samambaia Sul e acusou o ex-chefe de assédio sexual é Dyéllita Israel Castro (foto em destaque), 24 anos.

Ela foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por denunciação caluniosa. A sentença definida contra ela foi de dois anos de prisão, em regime aberto, além do pagamento de multa.

A decisão da 2ª Turma Criminal do TJDFT estabeleceu que a pena fosse substituída por duas medidas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo responsável pela execução. Contudo, a acusada ainda pode recorrer às instâncias superiores.

Com mais de 8 mil seguidores nas mídias sociais, a ex-estagiária se apresenta como Dra. Dyéllita Israel e diz trabalhar com harmonização orofacial (HOF) e reprodução humana.

A coluna Na Mira tentou contato com ela por WhatsApp, e-mail e Instagram, mas não recebeu resposta até a mais recente atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

“Intenção de se relacionar amorosamente”

À época, o caso foi investigado pela 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) em setembro de 2023. Em depoimento, Dyéllita disse ter sido contratada naquele ano e que os episódios de assédio sexual teriam ocorrido no estabelecimento comercial onde ela trabalhava, assim como na casa do então chefe.

Ela contou que foi forçada a manter contato físico com ele, e até relações íntimas, para preservar o próprio estágio. No entanto, com base no relato de testemunhas, a investigação policial concluiu que a jovem tinha intenção de se relacionar amorosamente com o empregador.

Prints de conversas obtidas pelos policiais demonstraram que a então estagiária insistia em ser readmitida após pedir demissão da empresa e que fazia ligações obstinadamente para o ex-chefe, com ameaças de que o acusaria de assédio.

Depoimentos contraditórios

O relato do acusado pela ex-estagiária, porém, revelou outra situação. O empregador contou que a jovem havia pedido demissão para assumir outro estágio. Posteriormente, ao pedir para ser recontratada por ele, Dyéllita mandou mensagens com ameaças de que, se ele não a recontratasse, ela registraria um boletim de ocorrência por assédio sexual.

O acusado alegou que mantinha uma relação estritamente profissional com a jovem e que ela nunca havia ido à casa dele. Além disso, algumas funcionárias da clínica prestaram depoimento e disseram nunca ter visto qualquer comportamento inadequado do chefe.

Uma das testemunhas afirmou que Dyéllita chegou a ligar para ela e perguntar sobre a companheira do empregador. Durante a conversa, a jovem chegou a questionar: “O que a namorada dele tem que eu não tenho?”.

Outra pessoa ouvida pela Justiça afirmou que também recebeu uma ligação da ex-estagiária e que a jovem a interrogou sobre um possível caso entre a colega e o empregador. Na ligação, Dyéllita teria dito que era companheira dele, mas que ele “estava livre para ficar com outras pessoas”.

Um agente da 26ª DP também prestou depoimento e disse que a ex-estagiária deu duas versões da situação: inicialmente, teria contato que houve uma relação sexual durante uma reunião de trabalho na casa do então chefe; depois, ela alterou o relato e afirmou que foi convidada para conhecê-lo melhor, ocasião em que eles teriam trocado alguns beijos.

Condenação

Ao condená-la pelo crime de denunciação caluniosa, o colegiado que analisou o processo no TJDFT lembrou que esse tipo de crime se dá quando alguém provoca a abertura de investigação ou processo contra alguém sabidamente inocente.

Para os desembargadores, ficou claro que a iniciativa de acusar o antigo superior teve origem em vingança pela não recontratação, sem qualquer prova concreta do assédio.

Assim, a turma concluiu que a conduta da ré gerou efeitos graves contra o ex-empregador, que acabou submetido a investigação injustamente.

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