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PF faz operação para combater tráfico de pessoas e trabalho escravo

Segundo a PF, 21 trabalhadores oriundos do Estado do Maranhão foram aliciados, mediante fraude, com a promessa de trabalho

atualizado 09/02/2022 10:12

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PF PF/Divulgação

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (9/2), a Operação Falsas Promessas. O objetivo é combater o tráfico de pessoas e a redução à condição análoga à de escravo no Maranhão e no Rio Grande do Sul.

Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, um no município de São Luís (MA) e outro em Sapucaia do Sul (RS), além de um mandado de busca pessoal. Todas as medidas foram expedidas pela Justiça Federal.

Segundo a PF, 21 trabalhadores oriundos do Maranhão foram aliciados, mediante fraude, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pela empresa contratante, uma construtora. O trabalho seria no Rio Grande do Sul. De acordo com o apurado, para enganar as vítimas, os investigados simularam a assinatura de contrato ainda em solo maranhense.

Ao chegarem ao destino, as vítimas descobriram a fraude, pois o contrato assinado no estado de origem não tinha qualquer validade perante a construtora. Em seguida, eles foram constrangidos a assinar novo contrato com valor inferior de salário básico e sem o auxílio-alimentação que havia sido pactuado.

Além disso, acreditavam terem sido contratados como carpinteiros. Mas, no Rio Grande do Sul, descobriram que trabalhariam como montadores, carregando formas metálicas, que pesavam cerca de 65 kg. Por fim, as vítimas foram ludibriadas quanto ao recebimento de valor adicional por produção, afinal o mínimo a ser atingido era inalcançável.

Ainda de acordo com os investigadores, quando as vítimas perceberam o esquema enganoso, pediram para serem demitidas, solicitando o pagamento ao menos da passagem de volta para o Maranhão. Eles obtiveram como resposta que, se quisessem sair, deveriam pedir demissão e não teriam direito a nada.

Os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém à condição análoga à escravidão e de tráfico de pessoas, podendo a pena ultrapassar 16 anos.

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