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Ex-PM acusado de matar suspeito e alterar cena do crime é condenado

A Justiça entendeu que o réu usou de recursos que dificultaram a defesa da vítima

atualizado 29/08/2023 9:09

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Policiais militares de Goiás (PMGO) queima de arquivo Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O ex-policial militar Avenir César dos Santos, de 52 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Rio Verde (GO) a 14 anos de prisão pelo assassinato de Wilker Costa Ataídes. O crime ocorreu em setembro de 2010, no Bairro Gameleira, em Rio Verde. A audiência foi realizada na última sexta-feira (25/8).

Segundo consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), em 2013 Wilker e um colega, que se tornou testemunha do caso, estavam consumindo drogas em uma casa abandonada quando avistaram uma viatura policial na qual estavam Avenir e Marcimar Manoel Silva, também PM.

Assustados, a vítima e o colega, que tinham furtado uma loja de material de construção, correram para o quintal da residência, mas se separaram, indo cada um para um lado.

De acordo com a peça acusatória, Avenir se aproximou de Wilker e disparou um tiro contra sua cabeça, matando-o na hora. Logo em seguida, o ex-policial teria ido até o carro, pegado uma arma e a colocado na mão de Wilker, alterando a cena do crime e tentando transparecer um caso de legítima defesa.

Na sequência, de acordo com a denúncia, Avenir ainda teria ameaçado a testemunha para que ela confirmasse tal versão.

Diante do fato narrado, o MP denunciou a dupla por homicídio qualificado. Durante o julgamento pelo júri, o pedido feito na denúncia foi parcialmente acatado com a condenação de Avenir César dos Santos por homicídio qualificado, mas com a absolvição de Marcimar Manoel Silva.

Na condenação de Avenir, o Conselho de Sentença entendeu que o réu usou de recursos que dificultaram a defesa da vítima. Além disso, na dosagem da pena, definida em 14 anos de prisão, o juiz Flávio Pereira dos Santos levou em consideração o ato gravoso do acusado ser policial militar à época dos fatos.

O magistrado determinou que a pena seja cumprida em regime inicialmente fechado, mas, com base nos parâmetros legais, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

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