Mulher é condenada depois de gato de estimação atacar cachorro pequeno

Mulher terá de pagar indenização a dona do cão por danos materiai e morais. Decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF

atualizado 23/09/2024 23:49

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Imagem colorida de gato olhando para cima, observando o dono Getty Images

Uma mulher foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais depois de que o gato de estimação dela atacou um cachorro de pequeno porte em via pública. A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

No andamento do processo, ela chegou a recorrer. No recurso, a dona do felino disse não ter adotado o animal e que ele estava na casa dela por conta da filha, que levou o pet para a residência por algumas horas. A ré ainda afirmou que não ficou comprovado que a proprietária do cachorro tenha sofrido lesão grave ou sofrimento que justificasse a indenização por danos morais. Ela também pediu que o valor da indenização fosse reduzido.

Entretanto, ao analisar o caso, o colegiado servou que as provas, especialmente um vídeo, mostraram que a filha da ré passeava pela calçada com o gato no colo. Em determinado momento, após atravessar a rua, ela coloca o animal no chão. Instantes depois, com o gato ainda no chão, a autora se aproxima com seu cachorro, que é da raça poodle. Neste momento, o gato parte em ataque ao outro animal.

A vítima, ao tentar proteger seu cão, também sofreu ferimentos. Depois do acontecido, ela enviou mensagens por aplicativo a ré, que afirmou que o gato é vacinado, sadio e não se encontrava mais na própria casa. O relator do caso observou que os fatos comprovam a negligência da filha da ré, por passear com gato sem coleira, e o prejuízo material causado pelo ataque do animal. “Cabe a recorrente indenizar a vítima pelos prejuízos sofridos”, afirmou.

O colegiado ainda destacou que a situação vivida pela autora extrapolou o mero aborrecimento e afetou diretamente a esfera pessoal. Portanto, a Turma manteve sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 118, e por danos morais, em R$ 2 mil. A decisão foi unânime.

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