MP cobra investigação sobre abordagem da PMDF na Galeria dos Estados

Segundo a Promotoria de Justiça Militar, a Corregedoria da PMDF deve instaurar processo para averiguar uma busca pessoal

atualizado 08/07/2022 9:04

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Abordagem da PMDF - Metrópoles Reprodução / Redes sociais

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requisitou a instauração de investigação preliminar pela Corregedoria da Polícia Militar do DF (PMDF) para esclarecimentos sobre uma busca pessoal realizada no último final de semana, na Galeria dos Estados, em Brasília. O pedido foi apresentado pela Promotoria de Justiça Militar na segunda-feira (4/7).

Segundo o MPDFT, a guarnição da PMDF teria informado que a motivação da ação teria sido uma denúncia anônima de porte de arma de fogo. Mas o artefato não foi localizada e não houve comprovação da existência da denúncia. O homem abordado filmou a busca pessoal.

Vejas imagens:


Para o promotor de Justiça Flávio Milhomem, é importante que seja feita a apuração dos fatos. “É papel do Ministério Público cobrar que a busca pessoal seja feita dentro da legalidade, com motivação objetiva e devidamente justificada. Zelar por isso é zelar pela materialização dos direitos fundamentais do cidadão assegurados pela Constituição Federal”, pontuou.

“A violação das regras legais para a busca pessoal também resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, dando margem ainda a possível responsabilização penal dos policiais envolvidos”, completa o promotor. Em abril deste ano, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.

Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal, conhecida popularmente como “baculejo”, “enquadro” ou “geral” , é necessária a existência de fundada suspeita (justa causa), descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto – de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, uma das razões para se exigir que a busca pessoal seja justificada em elementos sólidos é evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural.

“Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc.”, declarou o ministro em seu voto.

Outro lado

A PMDF informou que será aberto procedimento apuratório justamente para entender em quais circunstâncias se deu a ação policial.

(Com informações do MPDFT)

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